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Especialista do ES explica modelo dos EUA que Moro quer aplicar no Brasil

Especialista do ES explica modelo dos EUA que Moro quer aplicar no Brasil

Pós-doutor em Direito e professor da Ufes aponta como confissão de crime reduz pena

Publicado em 26 de fevereiro de 2019 às 02:32

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Professor da Ufes, Ricardo Gueiros estudou o ple bargaining por quatro anos nos Estados Unidos e analisa o que pode ser replicado. (Fernando Madeira)

Por cerca de quatro anos, o professor de Direito da Ufes Ricardo Gueiros Bernardes Dias viveu nos Estados Unidos para pesquisas do doutorado e do pós-doutorado. Percorreu gabinetes de juízes e acompanhou o trabalho de promotores de Justiça para estudar um assunto que voltou ao debate público no Brasil – o Congresso já fez discussões a respeito anos atrás – após ser incluído no pacote de medidas anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro: o plea bargaining (fala-se plí bárguenin), uma possibilidade de acordo com o acusado para que ele confesse o crime e possa barganhar uma pena menor sem ir a julgamento.

O instrumento é um dos pontos das propostas legislativas apresentadas por Moro e que serão debatidos pelo Congresso. O fato de o nome “gringo” não ter sequer uma tradução ao português consolidada é só uma das várias críticas que a importação da proposta já recebeu. Entre as principais está a chance de o plea bargaining virar uma saída menos dolorosa para inocentes que temem uma condenação injusta em um julgamento futuro. Ou seja, a injustiça em si.

Também há prós a serem colocados na balança pelos que defendem esse instituto. Sem a necessidade de esperar todo o trânsito de um processo, a Justiça pode ganhar celeridade e ser desafogada. Além disso, confessando culpas para barganhar punições menores, criminosos ficariam menos tempo na cadeia e isso poderia representar um alívio na superlotação das prisões. Não é todo criminoso que está disposto a encarar um longo processo judicial vivendo diariamente com a expectativa de desfecho ruim.

As pesquisas de Ricardo Gueiros foram feitas na Califórnia, um Estado predominante dominado pelo partido democrata (de Barack Obama e Hillary Clinton) e no Texas, território dos republicanos (como George W. Bush e Donald Trump). Apesar das diferenças legislativas entre os Estados norte-americanos, o professor sublinha uma marca inimitável da barganha nos Estados Unidos: lá, o mecanismo não está previsto em lei, mas está fortemente impregnado na cultura do país há mais de 200 anos e vale para todos os tipos de crimes.

“A principal diferença é que vamos colocar na lei. Os EUA não colocou. O Código Penal da Califórnia tem quase 32 mil artigos. O nosso tem 360. E no Código de lá quase não se faz menção ao plea bargaining. Eles fizeram uma construção cultural disso. Para exemplificar, imagine que eu tenha um filho de seis meses e ele desde sempre vê que eu sou organizado e sempre arrumo tudo em casa. Ele cresce e vai fazendo o mesmo, naturalmente. Assim foi criada a barganha nos EUA. O grau de assimilação é mais fácil. Seria diferente se eu fosse desorganizado e quando meu filho fizesse 15 anos eu baixasse um decreto dizendo que a partir de agora tudo será diferente. Teria resistência. Lei muda cultura? Pode até mudar, mas é mais difícil”, exemplificou.

Mas por que a barganha colou tão bem à cultura norte-americana? Uma das explicações de Ricardo Gueiros, lembrada em algumas obras, passa pela tradição protestante do país. Assumir culpa perante a coletividade era um bonificador para quem confessava. Mas as razões concretas são muitos mais pragmáticas.

“Lembro que um dos juízes com os quais tive contato me perguntou se a gente não tinha a barganha. Eu disse que, nos moldes deles, não. E ele: ‘como vocês dão conta de julgar tudo?’. A pergunta dele deixou claro: um dos motivos pelos quais eles fazem barganha é saber que não têm tempo para julgar tudo. Então, fazem por motivo pragmático. É uma forma paliativa? Sim, é uma forma paliativa usada há mais de 200 anos. Para eles, é uma questão de celeridade e uma questão de possibilidade. Veem como impossível julgar todos os casos. É uma coisa assumida, ninguém esconde”, asseverou.

Nos Estados Unidos, esqueça os julgamentos como os hollywoodianos. Na Califórnia, segundo Gueiros, 97% dos casos terminam não por julgamentos, mas por acordos. E eles valem para os mais variados tipos de crimes, de infração de trânsito a latrocínio e sequestro. O índice é alto na maior parte do país.

“O Texas é o Estado com mais penas de morte. Geralmente, quando fazem acordo em crime de homicídios é para não terem a pena de morte. Fazem o acordo e pegam a prisão perpétua”, contou.

Uma simples infração de trânsito fará com que o multado compareça diante de um juiz e seja questionado por ele: “Como você se considera?”. Declarar-se culpado pode render um belo desconto no valor a ser pago ao Estado.

TRANSAÇÃO

Nos Estados Unidos, uma evidência da assimilação cultural do instrumento é a popularidade dele. Segundo Gueiros, o plea bargaining é algo muito comum ao norte-americano médio.

Desde 1995, o Brasil tem um instrumento que guarda uma ligeira semelhança com o mecanismo dos Estados Unidos. Trata-se da transação penal. Vale para crimes de menor potencial ofensivo, com pena menor de dois anos. É um acordo entre o Ministério Público e o acusado, mas não há reconhecimento de culpa por parte de quem responde ao processo. Com certa inspiração na barganha americana, também foi pensado para desafogar o sistema de Justiça. Está longe de ser algo vivo no conhecimento geral. A delação premiada anda muito mais popular.

Confira parte da entrevista de Ricardo Gueiros sobre o plea bargaining nos EUA e no Brasil:

Como avalia o projeto de plea bargaining proposta por Sérgio Moro?

Ele está propondo duas coisas. Uma é a não-persecução penal, que existe, mas não está lei. Persecução é perseguição. É o MP deixar de denunciar alguém desde que haja algumas condições, como o crime não ter violência nem grave ameaça, e não ter pena máxima maior de quatro anos. Por exemplo, injúria racial. A pena máxima é de três anos. Nesse crime, se réu confessar, não vai ter nem persecução penal, ele não é nem denunciado. E tem o outro ponto, a barganha para todos os tipos de crimes. Pode ser até latrocínio, extorsão mediante sequestro. Qual a condição para negociar? Confessar. É muito similar aos EUA.

Como prevê o impacto? A sociedade não vai achar que o criminoso sai em vantagem tendo uma pena menor?

Depende. A sociedade em geral tem uma sensação de vingança. Quando a barganha servir para diminuir muito a pena de quem ela acha que deveria ter pena maior, vai haver a sensação de impunidade. Mas quando ela perceber que a pena foi razoável e o desfecho foi rápido, vai achar satisfatório. Hoje, a sociedade vê um caso penal durar 15 anos. Com a barganha pode demorar um mês.

Nos EUA, nos casos mais complexos, não tem quem diz ser inocente para ser julgado depois?

Sim, mas a maioria não faz isso. Primeiro, o processo é muito árduo, longo. O desgaste emocional e o índice de condenação são altos. Tudo é uma questão de custo e benefícios. E se a pessoa for inocente? Até os inocentes, sem tantas provas da inocência, confessam.

No Brasil, a barganha será interessante ao criminoso?

Vai depender do caso. Os advogados, em geral, são críticos por causa do problema de confessar sem ter praticado o crime. Se vai funcionar bem ou mal, temos que esperar.

PARA MINISTRO, PACOTE TEM "BOA" RECEPTIVIDADE" NO CONGRESSO

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, avaliou, em entrevista à Rádio Jovem Pan, nesta segunda-feira (25), que o pacote anticrime apresentado na semana passada ao Congresso Nacional “teve boa receptividade” e que é importante que os poderes da República mudem as legislações para endurecer o combate aos crimes violentos, ao crime organizado e à corrupção.

“Eu tenho recebido frequentemente parlamentares, estamos abertos ao diálogo. A minha impressão inicial é que há uma boa receptividade”, afirmou Moro. Para ele, o quadro de ineficiência dos sistemas judiciário e de segurança tem que ser alterado. “Não temos vergonha em dizer que a legislação precisa ser mais dura.”

Para ele, os projetos apresentados são “uma forma de o governo se posicionar sobre temas absolutamente relevantes para o presidente [Jair Bolsonaro]”, como a prisão após condenação segunda instância. “O projeto tem uma série de aprimoramentos de medidas de investigação, como a ampliação do banco genético.”

Em relação à prisão após condenação em segunda instância – antes, portanto, do término do processo – diz Moro, a ideia do governo foi “consolidar o entendimento” do Supremo, que “desde 2016 decidiu por quatro vezes” que a detenção nesses casos era constitucional. “Se o processo penal não funciona, não adianta nada. É como comparar uma Ferrari e não ter gasolina.”

O pacote chegou a ser “fatiado” para ser mais palatável aos parlamentares. A proposta que criminaliza o caixa dois, tema sensível aos políticos em geral, tramita de forma separada. Caixa dois é quando a verba de campanha não é declarada.

PROPOSTAS APRESENTADAS PELO GOVERNO

Anticrime

No início do mês, o ministro da Justiça apresentou uma série de propostas legislativas relacionadas à segurança pública. Ao todo, são 14. Elas estão sendo chamadas de “pacote anticrime”. Foi a principal ação de Sérgio Moro desde que deixou a magistratura para fazer parte do governo federal, no primeiro escalão do governo Jair Bolsonaro (PSL). Todas devem ser votadas pelos parlamentares para tornarem-se leis.

Os pontos do pacote

Principais propostas

Formalizar em lei a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a prisão após condenação em segunda instância;

Fazer com que condenados por Tribunal do Júri comecem a cumprir pena após a decisão, ainda que seja possível recorrer;

Em caso de legítima defesa, reduz a pena até a metade ou deixa de aplicá-la se o ato “decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Foi interpretado como permissão para policiais matarem em serviço.

Considerar como organizações criminosas facções conhecidas como PCC, Comando Vermelho, Amigos dos Amigos e milícias.

Deixar de considerar as videoconferências de presos como “excepcionais” e ampliar o uso desse mecanismo para reduzir deslocamentos de presos para audiências.

Municípios, Estados e União deverão criar ouvidorias para que qualquer pessoa possa relatar, anonimamente, crimes contra a administração pública. Além disso, o informante poderia ser recompensado caso a denúncia resulte na devolução de dinheiro público desviado.

Caixa 2

Tipificar o crime de caixa 2, com aumento da pena se houver envolvimento de agente público e estende a punição para quem deu o dinheiro não declarado. Hoje, esse crime é julgado com base no Código Eleitoral, no trecho que fala sobre omissão ou falsidade na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Por pressão de parlamentares, esse ponto específico foi separado dos demais. O ministro Sérgio Moro justificou-se dizendo que “caixa 2 não é corrupção”. A declaração contrasta com o que ele disse em 2017, quando ainda era juiz. “Temos que falar a verdade, a caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim a corrupção para financiamento de campanha é pior que para o enriquecimento ilícito”.

Plea bargaining

Solução negociada

A medida é similar a um mecanismo usado em larga escala nos Estados Unidos. Em suma, permite que o criminoso que confessar o crime possa barganhar uma pena menor. Com a confissão, o processo é encerrado. Com isso, pretende-se evitar que processos se arrastem por anos na Justiça e, ainda, que fazer com que a rotatividade nos presídios seja maior, aliviando os casos de superlotação. Haverá o acordo apenas se advogado e Ministério Público aceitarem fazê-lo. Depois disso, caberá ao juiz homologar ou não o acordo. Ele poderá não homologar se considerar o acordo desproporcional.

Persecução

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A proposta também permite a chamada não-persecução penal para casos de crimes sem violência ou grave ameaça, e com pena máxima de até quatro anos. Isso quer dizer que, dentro dessas condições, o Ministério Público poderá abrir mão da denúncia e do processo, se houver confissão do suspeito.

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