Poucos estados do Brasil costumam adotar a Lei Seca no dia das eleições. O Espírito Santo não é um deles. Assim como em 2020, o Estado não vai restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro, quando ocorrerá o primeiro turno do pleito municipal.
“O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informa que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas (conhecida como Lei Seca) para o primeiro turno das eleições 2024”, afirmou o órgão por meio de nota.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) também foi demandada pela reportagem e afirmou que, caso haja determinação, será cumprida, mas que, até o momento, não houve pedido.
A Lei Seca, quando aplicada nas eleições, é uma medida que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. A responsabilidade e a decisão de aplicá-la ou não é dos Tribunais Regionais Eleitorais e das Secretarias de Segurança Pública dos Estados.
O artigo 296 do Código Eleitoral prevê consequências para quem desrespeitar a Lei Seca nos locais onde ela for aplicada, como ser acusado de promoção de desordem e contravenção penal.
Apesar de não haver Lei Seca no Espírito Santo em 2024, o eleitor que estiver alcoolizado não poderá votar. No dia da votação, os presidentes das seções eleitorais gozam de poder para deter o infrator e encaminhá-lo ao Juiz Eleitoral, acompanhado de testemunhas da ocorrência, para que seja instaurada ação penal competente.
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