Quem teve o título de eleitor cancelado tem até 4 de maio para regularizar o documento e ter o direito de votar para governador, presidente, senador e deputados federais e estaduais. O prazo também vale para os jovens que vão votar pela primeira vez e precisam solicitar o documento.
Geralmente, o documento é cancelado quando o cidadão não comparece às urnas e não justificar a ausência em três eleições consecutivas. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Entre as punições estão: a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
Para resolver essa situação, basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.
Neste ano, a pessoa que não votou no último pleito não precisará pagar multa nem terá o documento cancelado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de comprar às urnas nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
No entanto, quem teve o documento cancelado antes de 2020 pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022.
Rosiane explica que o prazo, 150 dias antes do pleito, é necessário para que a Justiça Eleitoral tenha controle de quem participará das eleições. Após esse prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Quem não regularizar a situação até maio de 2022 poderá ficar impedido de votar.
Para tirar a primeira via do título de eleitor, logo ao entrar no Título Net é preciso informar a Unidade Federativa em que reside. Na página seguinte, em “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Depois de informar todos os dados, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito pelo site.
Documentos necessários
Quem pode tirar? Pessoas com mais de 16 anos ou que completam 16 antes das eleições.
Transferência de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação para facilitar a mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada também podem ser feitas pelo Título Net.
Mas, antes de solicitar alteração é preciso verificar se o eleitor possui débito com a Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar em alguma eleição e não justificou a ausência pode ter multas para pagar. Caso possua, o eleitor será direcionado para a página de emissão do boleto.
Depois, é só acessar o sistema do TSE e iniciar o seu atendimento remoto. A partir daí, o eleitor pode solicitar as mudanças que precisa, seja de transferência de zona eleitoral ou alteração de documentos.
Os eleitores também vão precisar digitalizar ou tirar uma foto de um comprovante de residência e de um documento de identificação oficial com foto. Quem vai pedir transferência da zona eleitoral precisar estar três meses ou mais morando no novo endereço.
Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título de eleitor digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).
Com informações da Viviane Maciel e do TSE.
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