Mesmo contrariando orientações do próprio Ministério da Saúde sobre a importância do isolamento social para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no país, o presidente Jair Bolsonaro circulou por vários pontos de Brasília neste domingo (29) e, durante o passeio, declarou que pode publicar um decreto suspendendo a medida que foi implementada por Estados e municípios. Caso o governo federal vá do discurso à ação, o Espírito Santo, assim como outros Estados, podem ir à Justiça para manter estabelecimentos e atividades não essenciais fechados.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, aponta que o governo estadual pode ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para garantir que as iniciativas adotadas no Espírito Santo continuem valendo, enquanto as autoridades de saúde considerarem necessárias para controlar a pandemia.
Embora haja esse recurso jurídico, Rizk sustenta que o melhor seria o entendimento entre governo federal e os demais entes da federação - Estados e municípios - para evitar a judicialização extrema. Ele lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos judiciais até o final de abril, podendo afetar o andamento de um recurso contra o eventual decreto e, pelas projeções de especialistas em saúde, um dia sem o isolamento na atual conjuntura poderia comprometer bastante as ações para controle do novo coronavírus no país.
"Até nos países mais extremistas, não está se vendo a politização da pandemia. Todos querem o bem da sociedade. É preciso buscar o diálogo para o bem comum", avalia.
Rizk observa que a maior dificuldade é a falta de um comando central para orientar as ações e políticas de combate à Covid-19, obrigando Estados e municípios a adotar, por conta própria, medidas para garantir a saúde da população. Os comerciantes, por exemplo, poderiam ter dificuldades sobre que ordens acatar, uma vez que um decreto presidencial se sobrepõe a normas estaduais e municipais, mas, por exemplo, o alvará de funcionamento quem concede é a prefeitura, que poderia suspender diante do descumprimento de uma regra local.
O presidente da OAB cita o exemplo do governo do Maranhão que, para garantir a efetividade do isolamento social naquele Estado, ingressou na Justiça contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dois organismos do governo federal, para suspender o transporte aeroviário de passageiros. A liminar foi negada, mas a Justiça Federal autorizou a instalação de barreiras sanitárias para monitorar a chegada de pessoas infectadas.
O governador Renato Casagrande resumiu, em nota, seu posicionamento: "Que ele assuma as responsabilidades", numa referência a Bolsonaro. A decisão de acionar a Justiça é considerada por vários governadores. Em um grupo de aplicativo de mensagens, chefes do Executivo do Nordeste avaliaram que Bolsonaro continua inflando o debate em vez de enfrentar os desafios decorrentes da epidemia.
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