O ex-governador Gerson Camata (MDB) processou seu ex-assessor Marcos Venicio Moreira Andrade, que confessou o assassinato do emedebista, por danos morais, ainda em 2009. O processo foi aberto após o ex-aliado fazer uma série de acusações contra Camata, então senador. A Justiça não viu materialidade nas denúncias e acabou condenando Marcos ao pagamento de R$ 50 mil a Camata, em 2012.
As denúncias foram publicadas pelo jornal "O Globo" no dia 19 de abril daquele ano. Marcos Andrade alegou, entre outras coisas, que funcionários eram obrigados a usar os salários para pagar despesas do então senador, que Camata recebeu mesadas de empreiteiras e que usou notas fiscais falsas na campanha eleitoral.
Inconformado com as acusações que considerava falsas e injustas, Camata procurou a Justiça no Espírito Santo, mas também no Distrito Federal, onde Marcos Andrade foi condenado a pagar a indenização. Inicialmente, Camata pedia R$ 1 milhão de indenização.
A decisão do juiz Leandro Borges de Figueiredo, do Distrito Federal, é de 9 de abril de 2012. "Ao 'desabafar' para um jornalista, sabendo que este desabafo seria publicado em jornal de circulação nacional, não estava se valendo do Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Estava dando publicidade a fatos desabonadores da vida pública e privada de um Senador da República, sabedor que este tem em sua reputação, a base de sua vida pública", frisou o magistrado.
Marcos Andrade foi condenado, na época, a pagar R$ 50 mil de indenização a Camata, além de R$ 5 mil em honorários e custas processuais. Segundo o secretário estadual de Segurança, Nylton Rodrigues, houve um bloqueio de R$ 60 mil na conta de Andrade para pagamento da indenização.
Após serem publicadas em "O Globo", as denúncias foram submetidas à Procuradoria Geral da República e à Corregedoria do Senado, Casa na qual Camata exercia mandato, à época. Nos dois casos ficou entendido que as acusações não tinham lastro e elas foram arquivadas.
"Em suma, apesar da gravidade dos fatos relatados pelo noticiante, não há prova da efetiva existência dos mesmos. Ao contrário, os documentos apresentados pelo noticiado infirmam (eliminam) a veracidade do que fora afirmado pelo noticiante", frisou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Barros e Silva de Souza.
O então corregedor do Senado, Romeu Tuma, também descartou crimes na conduta de Camata. "Ante o exposto, considerando a fragilidade de todo o quadro probatório, material, apresentado pelo senhor Marcus Vinicius Moreira Andrade, em confrontação, específica com a documentação apresentada pelo senador Gerson Camata, de acordo com as explicitações articuladas nas páginas anteriores, esta Corregedoria Parlamentar do Senado Federal, determina que o presente procedimento investigativo seja arquivado", frisou.
Essas conclusões foram consideradas pelo magistrado do Distrito Federal.
RECURSOS
Ao longo dos anos, Marcos Andrade foi às instâncias superiores tentando reverter a decisão, chegando a apresentar recursos no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2017, quando o ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido, o processo voltou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) para que a sentença fosse cumprida.
No início deste ano, a Justiça bloqueou o valor da indenização para garantir o pagamento da indenização por dano moral. O ex-assessor ainda tentou o desbloqueio do montante e recorreu aos desembargadores do Distrito Federal. A última movimentação deste processo data de 22 de novembro, quando o caso é colocado em pauta para ser julgado em 30 de janeiro de 2019.
O advogado Hélio Maldonado Jorge representa Marcos Andrade no processo movido por Camata e confirmou que houve um bloqueio nas contas do ex-assessor este ano. Maldonado mostrou-se surpreso com a notícia do crime.
"Passamos o dia refletindo para saber qual será a nossa posição. A gente tem carinho grande não só pelo Camata, mas pela família toda. Mas também temos uma coisa que nos constrange, que é o sigilo profissional. É um dilema até para saber o que podemos dizer", comentou.
SEM DINHEIRO
Um dos movimentos mais recentes do processo foi uma apelação cível de Marcos Andrade. Ele alegou não ter dinheiro para pagar as custas processuais sem prejudicar seu sustento. O pedido foi negado no último dia 11 de dezembro pela desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
"Em que pese constar dívida de aproximadamente R$ 10 mil, é possível verificar sinais exteriores de riqueza, bem como de que o apelante aufere renda extra, porquanto possui quatro lojas localizadas em shopping de Vitória/ES, todas somando o valor declarado de R$ 230 mil e um veículo Mercedez-Benz C 200, cujo valor alcança R$ 102 mil", destacou a magistrada, após analisar a mais recente declaração de imposto de renda dele.
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