Os ex-prefeitos de Itapemirim Luciano Paiva e Viviane Peçanha, outras sete pessoas e duas empresas foram condenados pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) ao pagamento de multa e ressarcimento aos cofres públicos por contratações sem licitação entre 2012 e 2015. A Corte de contas também apontou irregularidade em um convênio na área da saúde.
Viviane é a atual secretária de Educação do município. Outra ex-titular da pasta, Adriana Paula Viana Alves, que é servidora municipal, também está entre os condenados, assim como o ex-secretário municipal de saúde Alex Wingler Lucas.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara do TCES, no caso das ex-secretárias de Educação, a irregularidade ocorreu ao contratar uma empresa especializada na prestação de serviços para atuar na formação e capacitação de professores. Viviane responde pelos eventos “Jornada Pedagógica”, de 2013, e “Formação Continuada”, de 2015.
Já Adriana Paula Viana Alves, por contratar empresa para intermediar a contratação de palestrantes e organizar a logística de cursos e eventos também para a “Jornada Pedagógica” de 2014 e 2015.
Elas foram condenadas a pagar multa de R$ 1 mil cada uma e a ressarcir os cofres públicos junto com as empresas contratadas, em valores de R$ 303.940,00 e R$ 800.966,00, respectivamente.
Além de ter sido feita indevidamente a inexigibilidade de licitação, a auditoria do TCE-ES apontou que houve superfaturamento no valor pago para a realização do evento “Jornada Pedagógica 2013”. O mesmo ocorreu no evento “Jornada Pedagógica 2014”.
Viviane Peçanha vai fazer um pedido de reconsideração. "Trata-se de uma questão administrativa. Não cometi nenhuma irregularidade, agi de boa fé e não causei nenhum prejuízo ao erário. Meu advogado irá entrar com o pedido de reconsideração. Estou com a consciência tranquila do dever cumprido. Acredito na Justiça”, disse a secretária.
Já Adriana Alves, que é servidora efetiva do município, negou ter cometido irregularidades: "Estou tranquila e tomando as devidas providências, visto que não sou culpada".
Sobre esses fatos, também foram responsabilizados o procurador-geral do município na época, Eduardo Cavalcante Gonçalves, que não trabalha mais no município, a subprocuradora-geral Fernanda Pinheiro da Silva, que hoje é servidora comissionada da prefeitura, e os procuradores municipais efetivos Marcelle Perim Viana e Paulo José Azevedo Branco. Todos foram condenados a pagar uma multa de R$ 1 mil individuais.
O TCES, com base na apuração da área técnica e no voto do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, também encontrou irregularidades nos gastos com locação de veículos, aquisição de pneus, contratação de shows, aquisição de combustíveis e a contratação de administração do Hospital Menino Jesus.
Uma auditoria apontou irregularidades nos convênios firmados pela Prefeitura de Itapemirim e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (HECI), para a gestão do Hospital Municipal Menino Jesus (HMMJ).
“Conforme a área técnica, houve a ausência de justificativa técnica da necessidade e da vantajosidade de se compartilhar a gestão e a operacionalização do HMMJ com a entidade privada, que foi ao custo de R$ 900 mil por mês. Por esses fatos, foram responsabilizados o ex-prefeito Luciano Paiva e o ex-secretário municipal de saúde Alex Wingler Lucas”, informou o TCES.
Paiva e Wingler foram condenados a pagar multa individual de R$ 1 mil.
“Estou tranquilo quanto a isso. Ainda não fui comunicado sobre isso e ainda não sei se vou recorrer. Foi verificado que não havia nada ilegal, apenas uma orientação e recomendação para melhorar a forma de prestação de contas”, disse Wingler, que não trabalha mais na Prefeitura de Itapemirim.
Luciano Paiva não foi localizado pela reportagem.
O TCES ainda determinou medidas a serem cumpridas pelo atual prefeito, Thiago Peçanha (Republicanos), e pela Secretaria de Saúde do município de Itapemirim.
“Eles deverão instaurar processo administrativo para chamamento público ou concurso de projetos, caso desejem transferir a operação e gestão do hospital à iniciativa privada. Também devem aprimorar o processo de análise das prestações de contas do convênio de gestão e operacionalização do hospital, e exigir da empresa conveniada que, na aquisição de bens, obras e serviços com recursos de convênios sejam observadas todas as normas legais”, informou o Tribunal.
Todos os citados na condenação determinada pela 1ª Câmara do TCES foram procurados por A Gazeta, mas nem todos deram retorno até a publicação deste texto. Se houver respostas, a reportagem vai ser atualizada.
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