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Ex-presidente da Assembleia, Gratz é condenado a dez anos de prisão

Ex-presidente da Assembleia, Gratz é condenado a dez anos de prisão

Sentença do juiz André Guasti Motta é referente a um dos processos do chamado "esquema das associações". São mais de 70 em tramitação, de acordo com magistrado

Publicado em 24 de julho de 2019 às 01:07

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José Carlos Gratz já foi presidente da Assembleia Legislativa. (Guilherme Ferrari/Arquivo A Gazeta )

O juiz André Guasti Motta, que atua na 5ª Vara Criminal de Vitória, condenou, no dia quatro de julho, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz a dez anos, dez meses e 20 dias de prisão em regime fechado por crimes que, segundo o Ministério Público Estadual (MPES), foram cometidos entre 1999 e 2002.

Gratz teve outras três decisões desfavoráveis na primeira instância nos últimos meses. A defesa do ex-deputado já apresentou recursos às decisões e Gratz responde em liberdade. O caso que resultou em condenação a mais de dez anos de prisão é um dos relacionados ao "esquema das associações" do período conhecido como Era Gratz.

Segundo antigas apurações do MPES, associações de moradores, comunitárias, federações, fundações e outras entidades eram utilizadas para que fossem preparados requerimentos falsos de ajuda financeira à Assembleia. Os cheques acabavam sendo direcionados aos reais beneficiários da fraude.

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A investigação aponta que R$ 26,7 milhões em recursos públicos foram comprovadamente desviados, sob liderança de José Carlos Gratz, nos quatros anos.

Antes de aplicar a condenação, o magistrado afastou as alegações de que as provas seriam ilícitas. O juiz também enfrentou o argumento de Gratz sobre ele ser injustamente processado várias vezes sobre os mesmos fatos.

"É bem verdade que os autos ora analisados, tem por objeto um recorte do que se denominou 'esquema das associações'. Entretanto, os fatos narrados nos mais de 70 processos não são idênticos, conquanto possuam um modus operandi similar. Cada denúncia busca individualizar uma parte do esquema que ocorreu por vários anos e teve os mais diversos beneficiados. De modo a ser impossível falar em unicidade fática", escreveu o juiz.

Outro ponto atacado é a suposta falsificação de assinaturas de Gratz, outro tema levantado por ele na defesa. O magistrado André Guasti registrou que não houve perícia nos documentos para julgar o mérito. E ela não seria necessária, assim como não foi em outros processos nos quais a autoria de Gratz restou comprovada, disse.

"Mesmo que restasse comprovado nos autos que as assinaturas presentes nos documentos não correspondem a assinatura de José Carlos Gratz, tal fato não seria capaz de, por si só, afastar a hipótese de que as supostas falsificações não teriam ocorrido com o consentimento tácito ou até mesmo expresso do presidente da Assembleia, no intuito de, porventura, conferir maior agilidade ao esquema", destacou.

O OUTRO LADO

Conforme explica o advogado de Gratz, Carlos Guilherme Pagiola, nos últimos meses cerca de quatro sentenças semelhantes, referentes ao mesmo caso, foram dadas pela Justiça. No entanto, como se tratam de decisões em primeira instância, o ex-deputado permanece em liberdade.

A defesa já ingressou com um recurso requerendo reconhecimento de prescrição pelo fato de Gratz já ter 70 anos. Além disso, Pagiola explica que outras estratégias também estão sendo utilizadas. Ele insiste em pontos enfrentados pelo juiz de primeiro grau. Um deles é a busca por provar que assinaturas de cheques que constam nos autos são falsas.

"Ainda na fase de instrução do processo, ou seja, o período de provas, conseguimos perícias que confirmam que as assinaturas de cheques e atos administrativos de Gratz são falsos. Testemunhas também ratificaram que não o conheciam e não o viram atuando nesse seguimento de doação de verbas para festas", explicou Pagiola.

DIAS TOFFOLI E BOLSONARO

O advogado acrescenta que os processos foram originados de um procedimento da Receita Federal, em que foram quebrados sigilos fiscais de pessoas sem ordem judicial. Por isso, pretende que o processo seja suspenso.

Ele se baseia na recente decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que paralisou todos os processos judiciais e inquéritos criados com base no compartilhamento de dados entre órgãos de fiscalização e de investigação sem autorização judicial. Toffoli atendeu a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

"Essa prova é ilícita e inclusive está em voga no Brasil inteiro", defende o advogado.

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Esse possível paralelo com a decisão de Toffoli ainda está sob análise do juiz da 5ª Vara Criminal, que pode vislumbrar ou não a repercussão do entendimento do ministro do STF no caso específico de Gratz.

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