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Ex-secretários de São Mateus têm de devolver R$ 270 mil aos cofres públicos

Ex-secretários de São Mateus têm de devolver R$ 270 mil aos cofres públicos

Parecer do Ministério Público de Contas apontou não cumprimento de prazos nos repasses do Fundo Municipal de Saúde junto ao INSS no ano de 2019

Publicado em 6 de maio de 2024 às 20:44

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TCES
Sede de TCES - Tribunal de Contas do ES. (Carlos Alberto Silva)

Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) condenou dois ex-secretários municipais de São Mateus, no Norte do Estado, ao pagamento de multa no valor de R$ 270 mil, em função de repasses do Fundo Municipal de Saúde (FMSSM) da cidade feitos ao INSS fora do prazo, durante vários meses de 2019.

A decisão que condenou Felipe Ferreira dos Santos, ex-secretário de Administração e Recursos Humanos, e Henrique Luis Follador, ex-secretário de Saúde, teve como base parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) e foi proferida na sessão plenária da Corte de contas do último dia 30.

Também foi arbitrada multa individual de R$ 3 mil, para cada um dos então gestores das respectivas pastas. O relator do processo, Rodrigo Coelho, teve o voto seguido pela maioria dos conselheiros presentes na sessão.

Nos autos, consta a informação de que Felipe Ferreira dos Santos, durante o período em que esteve à frente da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de São Mateus, de outubro de 2017 a setembro de 2019, deixou de repassar para o FMSSM, no prazo exigido, os processos com as guias e os cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS nos meses de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.

Ex-secretários de São Mateus têm de devolver R$ 270 mil aos cofres públicos

Já Henrique Luis Follador deixou de pagar, na data de vencimento, as obrigações previdenciárias do FMSSM junto ao INSS relativas a janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro e dezembro – incluindo o 13º salário – do mesmo ano.

Na divisão das multas aplicadas pelo Tribunal aos ex-gestores, o ex-secretário de Administração deverá devolver aos cofres municipais, junto com o ex-chefe da Saúde, o equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujo cálculo atualizado em maio de 2024 corresponderia a R$ 126.938,17.

Na mesma decisão, Henrique Follador foi condenado a devolver, dessa vez individualmente, o equivalente a 32.717,7514 VRTE, correspondente a R$ 147.334,57 em valores atualizados. 

A reportagem não conseguiu localizar a defesa dos ex-secretários até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.

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