Ex-servidora da Prefeitura de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, Marcilene da Rocha Bungenstab foi condenada a ressarcir os cofres públicos após ter desviado R$ 612,1 mil de recursos públicos para a conta do próprio marido.
A condenação foi feita pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão no último dia 3 de março. No entanto, a informação só foi divulgada nesta sexta-feira (10).
Marcilene atuou como chefe de Contabilidade da Prefeitura de Nova Venécia entre 2013 e 2020. A descoberta das irregularidades foi feita por servidores que assumiram cargos na nova gestão do município. em 2021. Eles desconfiaram de irregularidades e instauraram um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o possível desvio. Com a descoberta da fraude, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas.
Marcilene era responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelos pagamentos de aluguéis sociais, destinados a famílias em situação de vulnerabilidade, de onde os valores foram desviados.
“Ela realmente instaurava no sistema transferências em prol de contratos existentes de aluguel. No entanto, ela fazia pagamentos em duplicidade e extornava um desses pagamentos, fazendo a transferência para uma pessoa terceirizada, que nos autos consta como marido dela”, afirma Flávia Holz, secretaria de controle externo de fiscalizações do Tribunal de Contas.
Segundo o TCE, durante os anos em que ocupou o cargo, a servidora foi aumentando os valores desviados, chegando a um total de R$ 453.504 em 2020. Em valores atualizados, o prejuízo aos cofres públicos é de R$ 612,1 mil.
Ainda segundo a secretária do TCE-ES, Marcilene não encontrou dificuldades no período da fraude porque era a única responsável por todo o processo.
“Ela mesmo que pedia os recursos, que empenhava, liquidava e pagava. São situações que precisam ser feitas por profissionais diferentes, para que eles possam conferir as etapas anteriores”, explica Flávia Holz.
No processo, além da condenação ao ressarcimento, a 2ª Câmara julgou as contas de Marcilene como irregulares, seguindo o voto do relator, o conselheiro Sérgio Borges.
“De acordo com o relatório técnico, foi apurado e comprovado que Marcilene desviou recursos da conta do Fundo Municipal de Assistência Social para a conta particular de seu cônjuge, realizando fraude em informações documentais na folha de pagamento do aluguel social da Secretaria Municipal de Assistência Social”, diz o TCE-ES.
“A prática desses atos foi confessada pela ex-servidora, conforme termo circunstanciado do seu interrogatório prestado à Comissão do PAD. Ela afirmou que realizou as transferências pois teria dívidas com agiotas e, com a pandemia, as contas só aumentaram porque seu espaço de festa estava parado. Com isso, na avaliação técnica, a ex-gestora causou prejuízo aos cofres públicos em razão de sua conduta dolosa, violando o seu dever funcional e os princípios da legalidade e da moralidade do artigo 37 da Constituição Federal”, acrescentou o TCE.
A servidora foi demitida pela prefeitura em 2021, depois de responder a um processo administrativo. Houve ainda o encaminhamento do PAD ao Ministério Público Estadual. Agora, com a condenação do Tribunal de Contas, Marcilene também vai ter que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Segundo o TCE-ES, a decisão ainda cabe recurso.
Procurada pela reportagem da TV Gazeta, a servidora informou que vai buscar os meios legais para reverter a decisão do Tribunal de Contas.
Marcilene também responde a ações civis e criminais pelos atos cometidos.
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