Dois ex-servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foram condenados pela Justiça Federal por improbidade administrativa, por terem autorizado, indevidamente, que a obra do trecho da BR 101 no Contorno de Vitória fosse realizada sem licitação.
A contratação teve o custo de mais de R$ 66,98 milhões, em 28 de dezembro de 2009. A decisão é do último dia 27, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória.
Foram condenados Denise Gomes Simões, que à época era superintendente substituta da autarquia no Estado, e José Renato do Rosário Oliveira, então presidente da Comissão de Licitação e chefe da Seção de Cadastro de Licitação.
A decisão, da juíza Maria Cláudia Allemand, determinou o pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 vezes as respectivas remunerações líquidas recebidas na época. As multas, assim, devem ser de R$ 446.866,00, no caso de Denise Simões, e de R$ 787.684,00 para José Renato Oliveira.
Além disso, os dois foram condenados à perda da função pública; à suspensão temporária dos direitos políticos e à proibição de contratação com o poder público e de receber benefícios creditícios ou fiscais, todas pelo prazo de três anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, ou seja, de quando não couber mais recurso.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF), que apresentou a ação, apontou que Oliveira declarou a dispensa de licitação, quando atuava como presidente da Comissão de Licitação e chefe da Seção de Cadastro e Licitações, e que Denise ratificou tal ato administrativo, em afronta às exigências previstas na lei, que estabelece que a dispensa deve ser justificada.
Além disso, o órgão defende que não houve a comunicação sobre a intenção de se contratar por dispensa de licitação à autoridade superior para ratificação (diretoria-geral do Dnit) e publicação na imprensa oficial como condição para a eficácia dos atos. Assim, mesmo após a concorrência instaurada pelo Edital de 2009 ter sido declarada deserta, ou seja, sem interessados, a empresa Contractor Engenharia Ltda. foi contratada para a execução de obra.
De acordo com a sentença, os réus apresentaram como justificativa, tardiamente, "a possibilidade de perda do orçamento de 2009, e o clamor da população para a duplicação da Rodovia do Contorno diante dos constantes acidentes".
Mas, segundo a Justiça, "não foram efetivamente enunciadas as razões que legitimavam a contratação direta, recorrendo os agentes a uma genérica menção ao atendimento de interesse público".
No entanto, as razões apresentadas pelos ex-servidores não foram levadas a conhecimento da autoridade superior, no caso, o Diretor-Geral do Dnit, que é quem precisaria ratificar a dispensa de licitação realizada no âmbito da Superintendência do Espírito Santo.
Ainda de acordo com a decisão, houve imparcialidade na escolha da empresa durante a contratação ilegítima. "O Estado deve agir sob a ótica das finalidades públicas que não comportam o favorecimento de uns em detrimento de outros. Assim, a dispensa irregular também impediu que um processo de licitação encontrasse uma proposta ainda mais vantajosa que aquela resultante da contratação direta", considerou a juíza.
Ela esclareceu, contudo, que não havendo enriquecimento sem causa e, considerando que o TCU não apurou superfaturamento, não tendo sido, também, alegado pelo MPF eventual sobrepreço na dispensa indevida da licitação sob enfoque, não há que se falar em ressarcimento ao erário.
O DNIT foi procurado para se manifestar sobre a decisão e informou que os dois envolvidos não fazem mais parte do quadro do órgão. José Renato do Rosário Oliveira, que era servidor, foi demitido em janeiro de 2017 pela Controladoria Geral da União (CGU), após Processo Administrativo Disciplinar. Já Denise Gomes Simões ocupou somente cargo em comissão, tendo sido exonerada em outubro de 2012.
O advogado Weber Vitral, que representa a ex-superintendente substituta, afirmou que embora respeite o pronunciamento jurisdicional, houve um grave equívoco no julgamento que se embasou na condenação dela.
"Não houve o devido enfrentamento dos fundamentos da defesa. Não houve a devida análise das particularidades do caso concreto, nem da conduta específica da nossa cliente que não tinha efetivo poder de decisão. A defesa confia firmemente na Justiça e na reforma desta sentença pelas instâncias recursais", disse.
A Gazeta não conseguiu contato com José Renato do Rosário Oliveira ou seus advogados.
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