Com o argumento de que "vice-prefeito é um cargo que não tem atribuição", que ele não tinha dever de morar no município onde foi eleito e equipará-lo ao "goleiro reserva do Flamengo", a defesa do ex-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa (PV) teve recurso acatado pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que o livrou de pagar multa de R$ 10 mil e de devolver R$ 104,4 mil aos cofres públicos.
Ele havia sido condenado a reembolsar os valores recebidos durante os 22 meses e 19 dias em que morou em Nova York, Estados Unidos, a cerca de 7.300 quilômetros de distância da Prefeitura de Água Doce do Norte, enquanto tinha o cargo no Executivo municipal.
O advogado continuou a analogia entre o cargo de vice e o goleiro reserva durante sustentação oral realizada em novembro de 2022. "Ele estava no banco de reserva esperando o titular se machucar para substituir e ele recebe para isso. Ele não tem atribuição durante o jogo. É o caso do vice", alegou o advogado Edmar Lorencini dos Anjos, que atualmente também é deputado estadual e conhecido no meio político como Mazinho dos Anjos.
Conforme ação proposta pela Promotoria de Água Doce do Norte, que embasou a representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra Jacy, ele deveria ter exercido a função em carga horária mensal de 200 horas, com lotação no gabinete da prefeitura. Registros apresentados pela Polícia Federal a pedido do órgão mostram que ele esteve fora do país do dia 25 de agosto de 2018 a 13 de julho de 2020.
Ele só retornou ao Brasil quando o então prefeito de Água Doce do Norte, Paulo Márcio Leite (PSB), estava na UTI de um hospital, diagnosticado com Covid-19. Com a morte de Leite, Jacy assumiu o cargo de prefeito da cidade, em julho de 2020.
Ainda em 2020, o MPC pediu a condenação dele a devolver os salários recebidos pelo cargo de vice enquanto morava em Nova York, por considerar imoral o recebimento dos valores. Em março de 2022, o Tribunal de Contas condenou Jacy, mas ele entrou com recurso logo depois, o qual foi julgado somente este mês.
O advogado do ex-vice-prefeito alegou ainda que esse processo teve muita repercussão na mídia e mesmo ainda não havendo decisão judicial na ação de improbidade administrativa que deu origem à representação do MPC, "a condenação social já foi feita no município, no Estado e no Brasil".
Ele refutou a condenação com base no ferimento do princípio da moralidade, porque entende que "não tendo o vice nenhuma atribuição na qualidade de vice, portanto, não incorreu em nenhuma ilegalidade e imoralidade administrativa".
"O ônus de pagamento do salário do vice é indenizatório, não é de contraprestação de serviços. O vice não presta serviços para o município, só presta quando ele é convocado para assumir o cargo de prefeito. O vice não exerce nenhum ato administrativo. O princípio da moralidade só pode ser ferido se você tem um ato administrativo ferido. Se não tem ato administrativo ferido, porque o vice não tem atribuição, não se pode falar em violação do princípio da moralidade", acrescentou o advogado.
Os argumentos dele foram acatados por todos os conselheiros, que decidiram reformar a decisão anterior e excluir as punições, rejeitando a acusação.
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