Ao longo do ano eleitoral de 2022, 194 representações foram protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) apontando alguma irregularidade em propaganda eleitoral, sendo que 182 foram a partir das convenções partidárias, iniciadas no dia 20 de julho. Desse total, 16 envolvem a divulgação de informações falsas, de fatos inverídicos na propaganda eleitoral ou desinformação.
O número de representações classificadas como divulgação de fake news corresponde a 8,2% do total apresentado, sendo nove como divulgação de notícia sabidamente falsa e sete por divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral.
Os dados estão disponíveis nas estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e incluem as ações de autoria de candidatos, partidos políticos, coligações, federações partidárias e do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com esses dados do TSE, o assunto que lidera as representações recebidas pelo TRE-ES é a propaganda eleitoral em folhetos, santinhos e impressos, com 57 casos (29,3%). Quase todas elas foram protocoladas pelo MP Eleitoral contra candidatos que sujaram as ruas no dia do primeiro turno. Os responsáveis podem ter de pagar multa de até R$ 8 mil, se condenados.
Em segundo lugar aparece o impulsionamento de propaganda eleitoral, com 41 representações (21,1%). Muitos desses casos são de uso da internet para divulgar informações negativas a respeito de candidatos pelos seus adversários, uma vez que a legislação eleitoral proíbe publicidade negativa patrocinada pelos candidatos ou partidos. Só é permitido patrocínio na internet para promover ou beneficiar o próprio autor da propaganda ou sua legenda.
A lista das representações recebidas no TRE-ES tem ainda propaganda política na internet e nas redes sociais, nas quais estão incluídos questionamentos de candidatos sobre informações divulgadas em vídeos e plataformas digitais contra eles, seja por pessoas conhecidas ou desconhecidas e até mesmo por entidades.
As outras demandas tratam de temas como: conduta vedada para determinados cargos políticos durante a eleição; pesquisas eleitorais; irregularidades em propaganda partidária; propaganda política usando outdoors, o que é vedado pela legislação, mesmo que seja feita por apoiadores dos candidatos; propaganda eleitoral antecipada; propaganda irregular em banners, bens públicos e uso de carros de som.
Há ainda representações relacionadas às inserções e aos programas em bloco do horário eleitoral gratuito.
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