O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) tem reconhecido, pela primeira vez, fraudes à cota de gênero nas eleições. Recentemente, foram cassados os mandatos de cinco vereadores no Estado, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES),
Em Rio Bananal, o Tribunal reconheceu a fraude nas candidaturas dos parlamentares Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini, todos do Partido Republicanos. Já em Itapemirim, o vereador Júlio César Carneiro (Cidadania) também foi condenado à perda do cargo.
Segundo o processo que tramita no Tribunal, as candidaturas femininas do Republicanos nas eleições de 2020, em Rio Bananal, não tiveram a divulgação exigida pela lei eleitoral, não “assegurando as condições necessárias para a realização de candidaturas viáveis”.
As candidatas teriam sido escolhidas apenas para cumprir percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições. O que ficou expresso, afirma o relator do documento Lauro Coimbra Martins, nos resultados da votação:
“Obtenção de resultados razoáveis pelos candidatos a vereador - do sexo masculino, lançados pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos para as Eleições 2020 daquela municipalidade, o que permitiu ao mesmo a obtenção de um resultado excelente, visto que elegeu quatro vereadores (todos do sexo masculino) dos 11 possíveis. Obtenção de resultado totalmente inexpressivo das cinco candidatas a vereadora - do sexo feminino, lançadas por esse mesmo”, diz o relator.
Como as exigências legais não foram cumpridas, o TRE anulou todos os votos obtidos pelos 15 candidatos a vereador lançados pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos e decidiu pela cassação dos eleitos.
A candidata fictícia foi Silvana Conceição Monteiro Barbosa, que recebeu do partido apenas R$ 75 para a realização de sua campanha. No entanto, a candidata não realizou campanha, não pediu votos nem mesmo em suas redes sociais e não recebeu votos.
De acordo com o juiz Romilton Alves Vieira Junior, se não houvesse o registro da candidata, os registros de todos os outros candidatos homens, assim como das mulheres que integram o Partido Cidadania, não teriam acontecido devido à ausência de cumprimento da cota de gênero.
Nos cinco casos, as defesas dos vereadores entraram com o pedido de recurso da decisão. No entanto, o TRE-ES negou os recursos e manteve a sentença dada em 1ª instância, em que o juiz eleitoral determinou a perda do cargo.
Os vereadores cassados estão recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, o TRE-ES informou que o cartório eleitoral da 51ª Zona Eleitoral foi comunicado da decisão em segunda instância e está redigindo o edital de designação de data para nova totalização dos votos proporcionais, que será publicado nos próximos dias. Quando isso for feito, eles deixam o cargo e são convocados os substitutos.
A defesa do vereador Julio Cesar Carneiro informou que “o mesmo não possui participação nos fatos narrados, e tampouco, durante a instrução probatória, restou caracterizada a suposta fraude, uma vez que para que ocorra é necessário elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontade dos representantes da coligação e dos candidatos beneficiados”.
Em nota, o advogado Ludgero Liberato, que defende os vereadores Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini, informou que "a defesa continuará a recorrer para demonstrar que não houve utilização de candidaturas laranjas".
Em Cariacica, na Grande Vitória, seis vereadores também correm o risco de perder seus mandatos. A denúncia, feita por outros parlamentares que não foram eleitos, é de que os seis teriam promovido fraude em cota de gênero na eleição de 2020, utilizando candidaturas “laranjas” para se elegerem.
O processo tramita na Justiça eleitoral da cidade e está sob sigilo. Nesta sexta-feira (27) foram ouvidas 22 testemunha em audiência iniciada às 9 horas e concluída por volta das 17 horas. Nesta segunda-feira (30) novas testemunhas prestaram depoimento. Não há previsão de quando haverá uma sentença sobre o caso.
* Com informações de Vilmara Fernandes
A versão inicial da reportagem dizia que os vereadores continuavam no cargo até uma decisão final do TSE. No entanto, mesmo recorrendo ao TSE eles já têm de deixar os cargos. Para isso, basta apenas serem definidos os nomes dos substitutos, o que está sendo feito pela Justiça Eleitoral. O texto foi corrigido.
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