Os atuais 33 partidos políticos e os candidatos que disputam as eleições são financiados, em sua maioria, por dinheiro público. São duas fontes principais, o fundo eleitoral, distribuído de dois em dois anos, e o fundo partidário, que é anual.
O maior deles, o eleitoral, destinou R$ 1,7 bilhão nas eleições de 2018 e que pode crescer para o pleito municipal de outubro do ano que vem. Há movimentação no Congresso para elevar essa quantia a até R$ 3,7 bilhões. O partidário tem dotação estimada em R$ 928 milhões para este ano.
Ambos os fundos são distribuídos às legendas proporcionalmente ao seu tamanho, com base em alguns critérios específicos.
O PT do ex-presidente Lula e o PSL do presidente Jair Bolsonaro são, atualmente, os que recebem as maiores fatias, já que tiveram o melhor desempenho nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.
Tanto o valor do fundo partidário quanto o valor do fundo eleitoral é decidido pelo Congresso, em negociação com o governo. Os valores para 2020 serão definidos, possivelmente, no final deste ano, na votação do Orçamento da União para 2020.
O atual projeto de minirreforma eleitoral, agora sob análise da Câmara após recuo do Senado, não trata de valores para esses fundos.
Como estabelece a lei, o que for aprovado por deputados e senadores para o Orçamento do ano que vem pode ser vetado pelo presidente. Esse veto pode, posteriormente, ser derrubado pelo Congresso, que tem a palavra final.
Até 2015 a principal fonte de recursos de partidos e das campanhas políticas vinha de grandes empresas, como bancos e empreiteiras. Só a JBS, a campeã de doações a políticos em 2014, destinou quase R$ 400 milhões naquele ano.
Essas doações entraram no olho do furacão por causa da operação Lava Jato. A JBS, por exemplo, foi o pivô da pior crise política do governo de Michel Temer (2016-2018). Executivos da gigante das carnes afirmaram, em delação a investigadores, que pagaram propina travestidas como doações eleitorais, registradas ou não, a quase 2.000 políticos.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu proibir o financiamento empresarial, sob o argumento de que o poderio econômico afeta o desejado equilíbrio de armas entre os candidatos. Em reação a isso, o Congresso aprovou em 2017 a criação do fundo eleitoral (até então só existia o partidário).
Além dos dois fundos, outra fonte pública de financiamento dos candidatos é a renúncia fiscal dada a rádios e TVs para a veiculação da propaganda eleitoral.
Fora dos cofres públicos, partidos e candidatos podem receber dinheiro de pessoas físicas, limitado a 10% da renda da pessoa no ano anterior. Por fim, candidatos podem financiar as próprias campanhas até o limite permitido para o cargo disputado R$ 2,5 milhões no caso de deputado federal, por exemplo.
O autofinanciamento é uma das brechas que ainda beneficiam os candidatos mais ricos. Outra é a burla à proibição da doação empresarial que se dá por meio de financiamento que vem não mais da empresa, mas de seus executivos, como pessoa física.
Em 2018, por exemplo, o jornal Folha de S.Paulo identificou que ao menos 40 companhias tiveram mais de um executivo financiando partidos ou candidatos, o que ajudou a eleição de 53 congressistas.
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