A lei que prevê ajuda financeira aos Estados e municípios, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (28), estabelece como contrapartida para o envio de socorro o congelamento nos salários de todos os servidores públicos, inclusive da área de saúde, até dezembro de 2021. A obrigação de congelar salários durante este período chegou a ser questionada por membros dos Poderes no Estado em reunião no início do mês. Especialistas ouvidos por A Gazeta afirmam que a medida é constitucional e que gestores podem ser punidos administrativamente com ações de improbidade administrativa, que levam à perda de cargo e até penalmente caso violem a lei. Há quem discorde em situações em que o gestor apresente capacidade financeira para realizar o reajuste.
O congelamento de salários de servidores de todos os Poderes, nos âmbitos federal, estadual e municipal, foi uma das partes do projeto amplamente discutida no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados chegou a elaborar uma nota técnica apontando que poderia haver questionamentos na Justiça quanto à possibilidade de a União legislar sobre matérias inerentes à competência legislativa e administrativa de outros entes.
A legalidade da medida também foi alvo de questionamento dentro da cúpula dos Poderes no Espírito Santo. Em reunião no início do mês, representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário discutiram sobre a obrigatoriedade do congelamento de salários, não chegando, contudo, a um consenso.
A Lei Complementar 173, que prevê o auxílio aos Estados e municípios e o congelamento de salários, modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é nacional e atinge os Três Poderes. Por este motivo, especialistas defendem que a proibição de congelamento a todos os entes é constitucional e não fere a autonomia federativa de Estados e municípios.
A violação da lei pode levar à responsabilização administrativa e até mesmo penal dos gestores, segundo especialistas. Em teste, os entes responderiam por crimes de responsabilidade fiscal e ações de improbidade administrativa, que pode levar à suspensão de direitos políticos e à perda do cargo.
"Neste caso em específico, o congelamento de salários é uma condicionante para viabilizar o socorro. Não é recomendável que isso seja violado. Se houver descumprimento da lei, a consequência sujeita ao gestor pode gerar ações de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa. É uma restrição na autonomia dos entes? Sim, mas ela pode existir em situações excepcionais. Parece-me legítimo e compatível do ponto de vista constitucional", declara o especialista em Direitos e Garantias Fundamentais Cláudio Colnago.
O mestre e professor em Direito Raphael Abad vai além. Na visão dele, a violação da lei pode responsabilizar gestores por crimes previstos pelo Código Penal. "Em tese, é cabível uma responsabilização penal por crimes contra finanças públicas, como previsto no art. 359 da Lei 10.028/2020. Esta lei prevê reclusão de até quatro anos, em caso de um gestor público ordenar despesa não autorizada. Então, caso um gestor conceda aumento neste período, ele pode ser responsabilizado penalmente por isso", afirma.
Apesar da punição ser cabível, o especialista em Direito Administrativo Anderson Pedra acredita que é possível que o reajuste de salários seja feito em casos de entes que possuam capacidade financeira para concedê-lo.
Ele acrescenta que isso, contudo, não impediria que o ente fosse responsabilizado pela própria União. "Pode acontecer da União entender que, já que há uma condição financeira para conceder reajuste, o gestor também pode voltar a pagar a dívida, que foi suspensa. E então passe a cobrar isso."
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