Uma mulher de 79 anos, filha de uma servidora já falecida do Ministério da Economia, recebeu R$ 53,4 mil de pensão do governo federal em novembro do ano passado. Em dezembro, foram R$ 27,3 mil para a mesma beneficiária. São os maiores valores, nesses meses, para pensionistas da União no Espírito Santo.
A pensão, de acordo com dados do ministério divulgados após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), é devida porque a mulher é "filha maior solteira sem cargo público permanente". A Lei nº 3.373, de 1958, prevê o pagamento. Em 1990 outra lei (o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) suspendeu a concessão de novas pensões desse tipo. Mas quem já recebia até aquele ano continua contando com a verba.
O Ministério da Economia foi procurado por A Gazeta nesta segunda-feira (30), mas não informou, até a publicação deste texto, o motivo da diferença entre os valores (R$ 53,4 mil em novembro e R$ 27,3 mil em dezembro).
No Espírito Santo, são 319 beneficiárias "filhas solteiras". A pensão, neste caso, é temporária. Quem recebe somente não pode casar ou ocupar um cargo público permanente. Assim, mesmo se tiver um emprego bem remunerado na iniciativa privada, segue com direito à pensão.
Como A Gazeta mostrou no último dia 14, pensionistas do governo federal no Espírito Santo, considerando não apenas as filhas solteiras, mas também viúvas, viúvos, filhos menores e os dependentes inválidos (termo presente em leis do sistema de Previdência e nas tabelas do governo) receberam R$ 19,1 milhões somente em dezembro. Já no mês de novembro foram R$ 36,6 milhões. Ao todo, são 2.912 pensões são pagas no Estado. Quando o recorte é feito levando em conta todos os tipos de beneficiários, o maior valor pago a um pensionista da União no Espírito Santo é de R$ 64 mil.
A mulher no Espírito Santo que ostenta o maior valor em pensão entre as filhas solteiras conta com o benefício desde 1985.
Há dados somente de novembro e dezembro de 2019 porque foram essas as únicas tabelas disponibilizadas pelo governo federal no dados.gov.br, uma seção de informações públicas. E esses dados somente vieram à tona porque a agência de dados Fiquem Sabendo, formada por jornalistas, fez uma denúncia ao TCU, que determinou a divulgação.
O TCU chegou a entender que a pensão paga às filhas solteiras pode ser extinta quando ficar demonstrado que a pensionista tem outra fonte de renda e determinou a revisão das pensões.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, no entanto, anulou a decisão do tribunal. Para ele, as pensões apenas podem ser alteradas ou cessadas se as beneficiárias deixarem de ser solteiras ou se passarem a ocupar cargo público permanente, porque é isso que a lei de 1958 determina.
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