A Prefeitura de Guaçuí havia sancionado, em junho, duas leis aprovadas pela Câmara Municipal que reajustavam os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores a partir de janeiro do ano que vem. Após representação feita pelo Ministério Público de Contas, no entanto, a lei que aumentava os salários dos membros do Poder Executivo foi revogada. O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que o município mantenha os salários congelados até dezembro de 2021.
O aumento previsto era de 0,21% no salário de prefeito (passando de R$ 13.671 para R$ 13.700), 0,95% para o vice (de R$ 6.835 para R$ 6.900) e 2% para os secretários municipais (aumentando de R$ 5.468 para R$ 5.600). O MP de Contas apontou que a alteração seria ilegal diante da vedação imposta pela lei federal de socorro a Estados e municípios, que proíbe aumento de gasto com pessoal até dezembro de 2021.
O procurador da Câmara Municipal, Mateus de Paula Marinho, havia dito para A Gazeta, em junho, que se tratava de reajustes para corrigir perdas com a inflação o que também está proibido.
Ao Tribunal de Contas do Estado, no entanto, a prefeita Vera Costa (PDT) afirmou que o reajuste previsto para os cargos de prefeito, vice e secretários teria sido fruto de um "arredondamento por um erro de digitação" e que ao tomar conhecimento da representação do órgão de controle solicitou à Câmara que a lei fosse revogada.
A revogação foi feita no dia 29 de junho.
Quanto à outra lei sancionada, que reajusta o salário de vereadores, o Tribunal apontou que, diferentemente do que havia sido levantado pelo MP de Contas, o texto não determina aumento nos valores. O documento afirma que, conforme informações coletadas, o salário dos vereadores, de R$ 5.020, era o mesmo fixado pelo texto sancionado, sendo prevista apenas uma discreta redução no salário do presidente da Casa, de R$ 5.522 para R$ 5.500 (R$ 22 a menos, portanto).
Na representação feita pelo MP de Contas em junho, o órgão apontou reajustes maiores do que realmente estavam fixados na lei. O texto dizia que os índices de reajuste eram "de 6% para o presidente da Câmara (passando de R$ 5.170 para R$ 5,5 mil); 7% para prefeito (de R$ 12,8 mil para R$ 13,7 mil) e vereadores (de R$ 4,7 mil para R$ 5.020); 8% para o vice-prefeito (de R$ 6,4 mil para R$ 6,9 mil); e 9% para os secretários municipais (de R$ 5.120 para R$ 5,6 mil)".
O Portal da Transparência da prefeitura, no entanto, já mostrava salários diferentes dos apontados pelo órgão ministerial desde 2019, como registrou A Gazeta, na ocasião. O salário da prefeita já era de é R$ 13.672 e o do vice-prefeito, de R$ 6.835,88.
Questionado pela reportagem sobre a diferença de valores, o MP de Contas afirmou, ainda em junho, que o percentual de reajuste considerado foi maior porque a comparação foi feita com os valores regulados na legislação anterior, desconsiderando eventuais revisões anuais.
Diante do que foi apurado, o TCES não aplicou nenhuma sanção à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal, Angelo Moreira da Silva (PDT).
A Corte de Contas apenas determinou que o município respeite a vedação feita pela lei de socorro aos Estados e Municípios e não faça reajustes com objetivo de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares até dezembro de 2021.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta