> >
Hartung sanciona projeto que dá superpoderes ao procurador-geral

Hartung sanciona projeto que dá superpoderes ao procurador-geral

Processos por crimes comuns envolvendo autoridades com foro privilegiado, como deputados, senadores, governador e secretários de Estado, agora contarão com a atuação do procurador-geral de Justiça e não dos promotores que atuam nas Varas

Publicado em 1 de janeiro de 2019 às 18:57

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Governador Paulo Hartung (sem partido) sancionou lei no último dia de mandato. (Marcelo Prest)

Um dos últimos atos do ex-governador Paulo Hartung (sem partido) ainda no cargo foi a sanção da Lei Complementar nº 901, resultado do projeto dos "superpoderes" enviado pelo Ministério Público Estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa em 17 de dezembro. O aval de Hartung ao projeto foi publicado no Diário Oficial no dia 31.

Pelo texto, o procurador-geral de Justiça poderá atuar também no primeiro grau do Judiciário em processos envolvendo autoridades com foro privilegiado. Caberá ao chefe do MPES, assim, decidir se processa ou arquiva casos envolvendo, por exemplo, deputados estaduais, federais, senadores, governador e secretários de Estado. Isso nas situações envolvendo crimes comuns, sem relação com o cargo em questão. A medida, de acordo com a própria Procuradoria-Geral de Justiça, é inédita no país e apontada, pelos críticos, como uma forma de dar superpoderes ao procurador-geral.

Via de regra, o membro do MP que atuaria nesses processos seria o promotor de Justiça da Comarca em que houve o crime, como ocorreria com qualquer pessoa. Os detentores de foro privilegiado, ainda que com a prerrogativa agora restrita, no entanto, terão o próprio procurador-geral cuidando do processo, o que somente deveria ocorrer, antes da sanção da lei, em casos que tramitam no segundo grau, ou seja, no Tribunal de Justiça (TJES).

Entre procuradores de Justiça e deputados estaduais defensores da medida, um dos principais argumentos para dar essa atribuição ao PGJ é evitar "perseguição política" a autoridades por parte dos promotores. Já os críticos apontam o risco de parcialidade do procurador-geral de Justiça, uma vez que o ocupante do cargo é escolhido pelo governador do Estado. O atual procurador-geral do Estado é Eder Pontes.

A atuação do PGJ não vai se dar em eventuais casos envolvendo pessoas que já não ocupam mais as funções, como o agora ex-governador Paulo Hartung.  

CONSTITUCIONAL?

Há dúvidas quanto à constitucionalidade da lei. Para o professor e juiz federal Américo Bedê, a iniciativa fere a Constituição, por ser privativa do Congresso Nacional e por ignorar o princípio do promotor natural.  Além disso, a lei vai na contramão da restrição ao foro, após recente interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é fazer com que políticos com mandato, por exemplo, respondam ao Judiciário como qualquer cidadão quando forem acusados de terem cometidos atos sem vínculo com a função que exercem. Eder Pontes, no entanto, já defendeu a legalidade e constitucionalidade do projeto e ressaltou que não se trata de mudança de competência e sim de atribuição. 

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) chegou a pedir o veto ao texto, que foi enviado ao Executivo no dia 19 de dezembro.

Este vídeo pode te interessar

Hartung sanciona projeto que dá superpoderes ao procurador-geral

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais