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Igrejas e templos: o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

Igrejas e templos: o que pode e o que não pode na campanha eleitoral

Regras valem para todas as denominações religiosas e seus líderes; descumprimento pode levar à multa e até a perda de mandato do candidato beneficiado

Publicado em 1 de setembro de 2022 às 10:54

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Lei proíbe propaganda de candidatos em espaços religiosos, classificados como
Lei proíbe propaganda de candidatos em espaços religiosos, classificados como "bens de uso comum". (Wirestock/ Freepik)

Em toda eleição, o segmento religioso tem se mostrado um grupo importante, capaz até de definir resultados. Não por acaso, muitos candidatos buscam apoio das mais diversas denominações na tentativa de impulsionar seus nomes na disputa.

Do outro lado, lideranças religiosas também se mostram simpáticas a uma ou outra candidatura. Mas é importante saber: igrejas, templos, terreiros e qualquer outro espaço religioso, bem como seus líderes, têm limites na campanha eleitoral e precisam respeitar a legislação. 

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As regras estão definidas na Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. O descumprimento às normas pode implicar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e até inelegibilidade e perda de mandato para candidatos beneficiados. 

Gabriela Rollemberg, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), afirma que o primeiro ponto a se observar é que igrejas e templos são considerados bens de uso comum pela Justiça Eleitoral. Equivalem, por exemplo, a ambientes como cinemas, teatros, clubes e estádios, ainda que esses espaços sejam de propriedade privada.

Nesses locais, não se pode fazer panfletagem, afixar faixas e cartazes, tampouco convocar os fiéis a votar em determinado candidato. A campanha negativa, com ataques a nomes em disputa, também é proibida nesses espaços. 

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Não se pode usar a estrutura do templo (e demais espaços religiosos) para fazer propaganda e, em alguns casos, até coagir fiéis a votar obrigatoriamente no candidato do líder religioso

Gabriela Rollemberg
Advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep)
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A especialista acrescenta que as regras valem não apenas para os espaços físicos das denominações religiosas, mas também para os perfis oficiais em redes sociais e outros meios de comunicação, como sites, publicações impressas, emissoras de TV religiosas ou com espaço comprado na grade da programação. 

Autor do livro "O discurso religioso na política brasileira: democracia e liberdade religiosa no Estado laico", o advogado Luiz Eduardo Peccinin reforça que, nessa estrutura, estão incluídos os funcionários da igreja que, porventura, sejam cooptados a fazer campanha política a favor ou contra candidatos. 

"A liderança religiosa tem direito de expressar em quem vai votar. Afinal, vivemos numa democracia. Pode mencionar um nome e dizer 'este tem alinhamento com a nossa fé' ou 'o companheiro é candidato e vou votar nele'. Mas essas manifestações têm limites. 

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A partir do momento em que a igreja se torna um palaque de campanha, em que toda celebração os fiéis são convocados a votar em um candidato ou a não votar em outro, essa prática reiterada pode desequilibrar as eleições e violar oportunidades, porque quem não tem uma igreja para fazer campanha é prejudicado.

Luiz Eduardo Peccinin
Advogado e autor do livro "O discurso religioso na política brasileira"
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As infrações cometidas em espaços religiosos podem ter maior ou menor relevância, e a postura individual de um líder é diferente do uso institucional da denominação para a campanha. O contexto dos fatos e o tipo de propaganda é que vão determinar a gravidade da irregularidade

Nos casos mais sérios, prossegue Luiz Eduardo, a Justiça Eleitoral pode classificar a conduta como abuso de poder econômico. A punição varia de pagamento de multa, passando por cassação do registro até a inelegibilidade por oito anos, inclusive para o líder religioso. 

O chefe do Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo, procurador Julio de Castilhos, acrescenta que, pela legislação, as igrejas são pessoas jurídicas, isto é, têm características como as de empresas, que não podem fazer financiamento de nenhum candidato. A prática também pode ser enquadrada em abuso de poder econômico.  No Estado, ainda não houve casos.

O procurador orienta a população a fazer denúncia, caso tome conhecimento de financiamento ou se depare com alguma campanha a favor ou contra candidatos nos espaços religiosos. Um canal que contribui para a fiscalização é o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que pode ser baixado no celular e admite fotos e vídeos para acompanhar a descrição da irregularidade. 

"Hoje é a melhor ferramenta para denunciar irregularidades. Podemos ter mil fiscais na rua que não vão ter o mesmo potencial do eleitor, do cidadão, que pode gravar, fotografar aquilo que estiver acontecendo de errado na cidade, no bairro, na igreja.  Sempre estou pedindo essa colaboração do eleitor. Nós mudamos o patamar e contamos com ele para ser o vigilante das eleições. Hoje, qualquer pessoa com celular na mão tem um meio de prova que pode nos ajudar a fiscalizar", conclui Julio de Castilhos. 

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