A proibição das coligações, a redução do número total de candidatos que cada partido pode lançar na disputa e o estabelecimento de exigências mais restritivas para partidos e candidatos disputarem as chamadas "sobras". Essas são algumas das novidades nas regras para a escolha de deputados federais e estaduais nas eleições 2022.
As coligações na disputa proporcional já estavam vedadas em 2020, na escolha para vereador. Mas, na corrida por uma vaga na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa será a primeira eleição em que os partidos terão obrigatoriamente de lançar seus candidatos sem se unir a outras siglas.
A única possibilidade de união de legendas é para aquelas que aprovaram federação partidária, inovação na disputa deste ano que vale em âmbito nacional e tem duração de quatro anos. Nesses casos, a união vale também para a disputa majoritária, ou seja, para os cargos de presidente, governador e senador. As federações aprovadas até o momento são: PT, PV e PCdoB; Cidadania e PSDB; e Rede e Psol.
A legislação eleitoral também reduziu o número total de candidatos que cada partido poderá lançar para concorrer a uma cadeira de deputado federal ou estadual. O limite será 100% do número de vagas mais um. Antes, podiam lançar o equivalente a 150% das cadeiras em disputa.
Com isso, cada partido ou federação poderá lançar até 11 candidatos na disputa para a Câmara dos Deputados, onde o Espírito Santo tem 10 cadeiras. Já para a Assembleia Legislativa, o número de concorrentes para cada legenda será limitado a 31.
Outra mudança é a exigência de um percentual mínimo para que candidatos e partidos possam participar da distribuição das cadeiras de deputados. Em 2018, o candidato deveria atingir 10% do quociente eleitoral, índice mantido este ano, mas somente para a disputa das vagas pelo quociente partidário, quando os partidos atingirem o quociente eleitoral.
Para a distribuição das vagas remanescentes, as chamadas sobras, foram criadas duas novas exigências: o partido precisa atingir 80% do quociente eleitoral; e o candidato deve ter votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral.
As novas regras para a disputa proporcional estão previstas na Lei 14.211/2021, regulamentada pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017. Entenda melhor as mudanças no infográfico.
Para o advogado e mestre em Direito Processual com ênfase na área eleitoral Ludgero Liberato, vai ficar mais difícil para alguns partidos conseguirem ter representantes no parlamento. Ele explica que o modelo adotado para as eleições deste ano cria uma regra intermediária entre os dois modelos discutidos: um em que só os que atingissem o quociente eleitoral poderiam concorrer às sobras; ou o antigo em que podiam participar todos os partidos, tivessem ou não atingido o quociente eleitoral.
"Essa é uma regra intermediária porque não limita (a distribuição das sobras) a quem atingiu o quociente eleitoral, mas veda os partidos com desempenho muito baixo. Há uma tendência a concentrar o número de siglas no parlamento", ressalta o advogado.
Ele acrescenta que as novas regras explicam em parte a migração partidária ocorrida no final de março, pois os interessados na disputa procuraram se abrigar em siglas que possibilitem mais chance de êxito na disputa eleitoral. Uma legenda com uma chapa com vários candidatos fortes, por exemplo, poderá obter vaga pelo quociente partidário e também concorrer às sobras.
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