O deputado estadual João Coser (PT), pré-candidato a prefeito de Vitória, foi condenado na 52ª Zona Eleitoral pela prática de propaganda eleitoral antecipada, por impulsionar publicações com conteúdo crítico à gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), que busca a reeleição. A condenação é resultado de uma representação feita pelo Republicanos à Justiça Eleitoral.
Na representação, o partido do prefeito sustenta que as críticas teriam sido impulsionadas no Facebook, contrariando a legislação de propaganda eleitoral, que não permite impulsionamento de conteúdo negativo em pré-campanha ou em campanha. A legenda alega ainda que os seguidores obtidos com a publicação desses conteúdos deveriam ser excluídos.
Na decisão da Justiça Eleitoral, consta que a defesa de Coser alegou falta de veracidade nos fatos mencionados e ausência de provas da suposta propaganda eleitoral antecipada negativa por impulsionamento em redes sociais. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos feitos pelo Republicanos, por entender que não seria permitido impulsionamento para propaganda negativa.
O juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca destacou que a propaganda eleitoral relativa às eleições de 2024 está prevista para iniciar em 16 de agosto.
O magistrado destacou que o impulsionamento de postagens serve, exclusivamente, para promover ou beneficiar candidatos, partidos, federações e coligações, vedando, por exclusão óbvia, seu uso para disseminar críticas ou conteúdos que prejudiquem a imagem ou o desempenho eleitoral de adversários.
Sobre o pedido do Republicanos para excluir os perfis que passaram a seguir Coser após o impulsionamento das publicações, o juiz disse que não há provas de que tais seguidores tenham seguido o pré-candidato tão somente pelos posts feitos no Facebook.
“Julgo parcialmente procedente o pedido contido na representação do Partido Republicanos para condenar João Carlos Coser, no mínimo legal de R$ 5.000,00 por impulsionamento negativo”, manifestou o magistrado.
O juiz determinou ainda que o Facebook seja notificado para desativar o impulsionamento do conteúdo eleitoral negativo no prazo de dois dias, sob pena de multa a ser arbitrada em R$ 5.000,00 por dia.
Procurada por A Gazeta, a assessoria do pré-candidato João Coser informa que ainda não foi notificada, mas que irá recorrer da decisão.
A legislação proíbe estritamente a propaganda eleitoral negativa e o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral que possa ser considerado como tal, especialmente durante a pré-campanha. Também é vedado o uso de nome de adversários como palavra-chave para impulsionamento positivo próprio, assim como a difusão de informações falsas ou descontextualizadas.
Fonte: Cartilha Amunes Eleições 2024
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta