Além de ter sido condenado à aposentadoria compulsória pelo envolvimento com uma mulher acusada de tráfico de drogas que respondia a processo na Vara da qual era titular, a 4ªCriminal da Serra, Vanderlei Ramalho Marques, também foi punido, no mesmo Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por outras irregularidades.
Em um dos episódios, ele mandou soltar quatro presos em uma operação contra o tráfico na Serra em que a polícia apreendeu, em 2015, três toneladas de maconha. Um dos réus admitiu que pagou R$ 50 mil pela decisão favorável.
O relator do PAD no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Fernando Bravin, narrou ao votar, na última quinta-feira (19), que no dia 14 de setembro de 2015 Marques negou a soltura dos presos. Três meses depois, no entanto, acolheu o pedido da defesa.
Em depoimento no âmbito do PAD, um dos réus que ganhou a liberdade na ocasião afirmou que um advogado fez a proposta. "Que eram quatro pessoas, que tinha um acerto com o juiz, que ia soltar a gente. Eu nem conhecia esse juiz e o advogado conheci ali na hora", contou o réu.
O advogado, ainda de acordo com o preso, ofereceu a proposta de R$ 200 mil, R$ 50 mil para cada réu pagar. E o réu que prestou depoimento no PAD disse que repassou os R$ 50 mil para o advogado entregar ao juiz.
"Ele narra insistência do advogado, de que o dinheiro serviria para a soltura dos presos", ressaltou Bravin. E foram soltos.
Há depoimentos de outros réus, relativos a outros processos, relatando expedientes similares, embora em nem todos eles o pagamento tenha se concretizado.
"A defesa (do juiz) alega que todo esse arcabouço de três, quatro presos de processos diferentes, é uma montagem para causar nulidade (a anulação das ações a que respondem)", lembrou Bravin.
O desembargador, no entanto, não se convenceu. Para ele, os relatos demonstram que o magistrado se aproveitava de ações para barganhar benefícios em favor de réus em troca de pagamento.
Vanderlei Ramalho Marques apresentou faturas de cartão de crédito para se defender. "Faturas de agosto de 2015, setembro de 2015, outubro de 2015, novembro de 2015 e janeiro de 2016 revelam pagamentos de parte dos débitos em dinheiro. Somados, são R$ 23,3 mil. Não há lastro em contas bancárias. Houve acréscimo de pagamento em dinheiro sem saques correspondentes", registrou o relator, no voto.
Bravin considerou que isso é compatível com recursos de origem ilícita. Em 2014, ainda de acordo com o desembargador, Marques declarou à Receita Federal ter R$ 150 mil em espécie, "talvez guardados no colchão", ironizou o relator.
Ele afirmou, ainda, que a renda oficial do juiz contrasta com o padrão de vida, considerando que Marques sustenta esposa e três filhos.
Diante de "infrações gravíssimas" que "prejudicam a imagem do Judiciário", o relator votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que é a punição máxima na esfera administrativa, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Bravin foi seguido pelos demais desembargadores. A decisão foi unânime.
Marques já está aposentado porque foi punido em outro PAD, em dezembro de 2020, com a pena de aposentadoria. Daquela vez o motivo foi o assédio sexual cometido contra mulheres no Fórum da Serra.
O juiz ingressou na magistratura em 2000 e já respondeu a outros PADs, em que recebeu penas mais brandas: advertência e censura.
O fato de ter duas condenações à aposentadoria compulsória não reduz os valores a serem recebidos mensalmente pelo juiz. Na prática, o que ocorre é que, se ele conseguir reverter uma das penas, recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda assim vai restar a outra condenação, mantendo-o na inatividade.
A defesa do magistrado, exercida pelos advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, já afirmou, em nota, que vai recorrer: "Há provas nos autos que demonstram a inocência do magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento".
Um juiz pode, sim, perder o cargo. Mas não por meio de processo administrativo. Isso somente ocorre se houver sentença judicial transitada em julgado, quando já não é mais possível recorrer da decisão.
E Vanderlei Ramalho Marques responde, também, a processos criminais, ainda em tramitação. Normalmente, o trâmite administrativo é mais célere do que o judicial.
O Portal da Transparência do TJES mostra que Marques já consta como inativo. Por enquanto, ele recebe o subsídio integral: R$ 33.689,11.
Em julho, contou também com R$ 2.100,70 em indenizações (auxílios). Descontados o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária, foram R$ 24.628,22 líquidos.
O Tribunal de Justiça informou, por meio de nota, que "assim que o ato de aposentadoria foi publicado no e-diário, o processo foi encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo – IPAJM, gestor único de previdência do Estado do Espírito Santo e responsável pelo cálculo e fixação dos proventos de aposentadoria e ainda não retornou a este Tribunal de Justiça".
A reportagem demandou o IPAJM que, nesta segunda (23), informou que o processo chegou ao instituto este mês e "está sendo analisado pela área técnica".
Os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak, que fazem a defesa de Vanderlei Ramalho Marques, afirmam, por nota, "seu respeito à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, mas exercerão seu direito de recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça, na medida em que há provas nos autos que demonstram a inocência do Magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta