O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, prorrogou, nesta quarta-feira (15), o prazo para a implementação do juiz das garantias. Agora o Judiciário tem seis meses. Pela Lei nº 13.964/2019 a medida, sancionada em 24 de dezembro, teria que ser colocada em prática já no próximo dia 23, tempo considerado insuficiente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A decisão de Toffoli foi tomada no âmbito de ações ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos partidos Cidadania e PSL. O ministro considerou que o juiz das garantias, que recebeu a aprovação do Congresso e o aval do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contrariando o ministro Sergio Moro, é constitucional. Discordou apenas do prazo para a implementação.
O juiz das garantias é o que deve tomar decisões na fase de investigação, sobre prisão preventiva e quebra de sigilos, por exemplo. Outro juiz fica responsável pela sentença, que define se o réu deve ser absolvido ou condenado. Hoje, no Brasil, um mesmo magistrado faz as duas coisas. Para o criminalista Rodrigo Sardenberg, a ideia do juiz das garantias é positiva, mas o prazo continua curto.
"Acredito que eles (entidades que acionaram o Supremo) venham a reclamar novos prazos. Os problemas estruturais do Judiciário vão muito além de serem solucionados em seis meses. Envolve orçamento para contratação de novos juízes e também a questão da estrutura organizacional", pontuou.
"Mas não vejo isso como motivo para inviabilizar o juiz de garantias. Precisa de um período de transição. Um juiz que atua desde o princípio decidindo quebra de sigilo ele já vem desde o início das investigações levado a uma série de argumentos da acusação e da defesa. O juiz que sentencia tem que estar livre de qualquer pré-consentimento. Tem a liberdade de decidir conforme sua interpretação e entendimento, mas não é livre para tomar lados", sustenta. "O sistema brasileiro funciona de forma atrasada em relação a países como Chile e Argentina, que já implementaram esse formato. Não significa que está errado o que foi feito até hoje, só que precisamos evoluir", complementou.
Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Daniel Peçanha diz que o novo prazo "remedia, mas não resolve". Ele é contra a implementação do juiz das garantias. "A criação do juiz das garantias, por si só, já é extremamente prejudicial ao Poder Judiciário e à população. A ampliação do prazo certamente aliviou a administração, que terá mais tempo para buscar alguma solução, que, sem dúvida alguma, irá sobrecarregar ainda mais o Judiciário e resultar em prejuízo na persecução criminal", avaliou.
O instituto não demanda necessariamente a criação de novos cargos, seja de servidores, seja de magistrados, e não incrementa o volume de trabalho. Trata-se de questão, portanto, que passa muito mais por gestão judiciária e menos por criação ou provimento de cargos. Na prática, trata-se de adequação da estrutura existente em todo o país, afirmou Toffoli em entrevista coletiva nesta quarta.
Ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado e mestre em Direito Luiz Cláudio Allemand discorda. "Segundo o ministro Toffoli, isso é problema de gestão, mas acho que não, principalmente nos tribunais estaduais que estão com déficit de juízes. Acredito que em seis meses, se o problema realmente for só de gestão, conseguem implementar, mas o problema também é de recurso", concluiu.
Procurado por A Gazeta nesta quarta, o TJES informou, por meio de nota, que "o novo prazo concedido dará ao Tribunal de Justiça mais tempo para estudar e colher, junto a desembargadores, juízes e associações, sugestões para a implementação da norma no Poder Judiciário estadual".
No Twitter, Moro comemorou, de certa forma, a decisão de Toffoli:
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