Acusado de assédio moral a servidores da Comarca de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, de demora no julgamento de processos sob sua responsabilidade e de perseguição e retaliação a advogado local, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, foi condenado à pena de remoção compulsória. A decisão foi tomada à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quinta-feira (10).
Para a aplicação da pena, o magistrado será designado pela Presidência do TJES para atuar na comarca de outro município, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário capixaba. Adelino Pires estava afastado das funções desde outubro de 2022, em razão desse Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que foi condenado. Ainda cabe recurso à decisão.
O relator do caso, desembargador Raimundo Ribeiro, ressaltou que os três eventos apurados no PAD proposto pela Corregedoria foram confirmados. O primeiro deles foi o assédio moral praticado contra dois servidores lotados na Comarca de Pancas, os quais, em razão dos problemas com o juiz, passaram por processo de adoecimento, comprovado por apuração feita pelo Tribunal.
De acordo com o voto do relator, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
O segundo evento relatado foi a perseguição a um advogado que atuava em diversos processos em tramitação na Comarca de Pancas. Segundo o relator, ficou comprovado que Adelino Pires "não agiu com imparcialidade em razão de animosidade com o advogado".
O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de verificado que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerando "repercussão negativa ao Judiciário", o que enseja repreensão por parte da Corregedoria da Justiça.
Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o relator esclareceu que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz, pois a pena máxima prevista na legislação para magistrados, em processo disciplinar, deve ser reservada a situações excepcionais, seguindo decisões do CNJ.
Com isso, o relator propôs e foi acompanhado por todos os demais desembargadores do TJES para aplicar a pena de remoção compulsória ao juiz da 2ª Vara de Pancas. Os desembargadores Débora Ambos Correa e Helimar Pinto não votaram, pois declararam suspeição.
Os desembargadores ainda decidiram pela remessa de cópia do PAD ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, a fim de apurar eventual prática de crime nas situações relatadas ou ato de improbidade administrativa. O desembargador Sérgio Ricardo de Souza ainda propôs recomendação à Corregedoria para que acompanhe o magistrado pelo prazo de dois anos e o oriente a respeito da gestão de pessoas, para que a situação não se repita.
O juiz condenado acompanhou a sessão do TJES pessoalmente, mas seus advogados não estiveram presentes e não fizeram sustentação oral. Eles não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão.
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