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Juiz de Pancas é removido de cargo na cidade por assédio moral

Juiz de Pancas é removido de cargo na cidade por assédio moral

Titular da 2ª Vara da Comarca do município foi afastado em outubro de 2022 por conta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) julgado nesta quinta-feira (10); com condenação, ele terá de atuar em outro município

Publicado em 10 de agosto de 2023 às 19:11

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TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES. (Carlos Alberto Silva)
Ednalva Andrade
Repórter / [email protected]

Acusado de assédio moral a servidores da Comarca de Pancas, no Noroeste do Espírito Santo, de demora no julgamento de processos sob sua responsabilidade e de perseguição e retaliação a advogado local, o juiz titular da 2ª Vara Cível de Pancas, Adelino Augusto Pinheiro Pires, foi condenado à pena de remoção compulsória. A decisão foi tomada à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quinta-feira (10).

Para a aplicação da pena, o magistrado será designado pela Presidência do TJES para atuar na comarca de outro município, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário capixaba. Adelino Pires estava afastado das funções desde outubro de 2022, em razão desse Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que foi condenado. Ainda cabe recurso à decisão.

O relator do caso, desembargador Raimundo Ribeiro, ressaltou que os três eventos apurados no PAD proposto pela Corregedoria foram confirmados. O primeiro deles foi o assédio moral praticado contra dois servidores lotados na Comarca de Pancas, os quais, em razão dos problemas com o juiz, passaram por processo de adoecimento, comprovado por apuração feita pelo Tribunal. 

De acordo com o voto do relator, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, a cortesia e o respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a  Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Aspas de citação

Verifica-se que as palavras de cunho humilhante proferidas aos servidores em frente a colegas e jurisdicionados refletia negativamente no trabalho de gestão das secretarias, com consequências na saúde dos servidores

Raimundo Ribeiro
Desembargador do TJES e relator do PAD
Aspas de citação

Perseguição

O segundo evento relatado foi a perseguição a um advogado que atuava em diversos processos em tramitação na Comarca de Pancas. Segundo o relator, ficou comprovado que Adelino Pires "não agiu com imparcialidade em razão de animosidade com o advogado".

O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos que estavam sob sua responsabilidade. Conforme voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de verificado que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) gerando "repercussão negativa ao Judiciário", o que enseja repreensão por parte da Corregedoria da Justiça.

Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o relator esclareceu que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz, pois a pena máxima prevista na legislação para magistrados, em processo disciplinar, deve ser reservada a situações excepcionais, seguindo decisões do CNJ.

Com isso, o relator propôs e foi acompanhado por todos os demais desembargadores do TJES para aplicar a pena de remoção compulsória ao juiz da 2ª Vara de Pancas. Os desembargadores Débora Ambos Correa e Helimar Pinto não votaram, pois declararam suspeição.

Os desembargadores ainda decidiram pela remessa de cópia do PAD ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, a fim de apurar eventual prática de crime nas situações relatadas ou ato de improbidade administrativa. O desembargador Sérgio Ricardo de Souza ainda propôs recomendação à Corregedoria para que acompanhe o magistrado pelo prazo de dois anos e o oriente a respeito da gestão de pessoas, para que a situação não se repita.

Outro lado

O juiz condenado acompanhou a sessão do TJES pessoalmente, mas seus advogados não estiveram presentes e não fizeram sustentação oral. Eles não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão. 

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