O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), aposentar compulsoriamente o juiz Vanderlei Ramalho Marques, que atuava como titular da 4ª Vara Criminal da Serra. A decisão é referente a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar a prática de assédio sexual e moral do magistrado contra três mulheres, entre elas uma vigilante do Fórum onde ele atuava e uma oficial de justiça.
De acordo com os relatos, o juiz se valia de sua posição hierárquica para constranger as vítimas e tentar obter vantagens sexuais. A conduta dele foi classificada como "gravíssima", "intolerável" e "eticamente reprovável" pelos membros da Corte, que concordaram não haver dúvidas quanto às denúncias de assédio.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima aplicada a um magistrado após a conclusão de um PAD. Vanderlei Ramalho Marques receberá o salário proporcional ao tempo de serviço. A defesa do magistrado afirma que vai recorrer da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz já estava afastado do cargo desde fevereiro de 2019, mas continuava recebendo os salários integralmente. Vanderlei já foi punido administrativamente, em outras ocasiões, com as penas de advertência e censura.
O PAD julgado durante sessão virtual do Pleno, analisava cinco eventos que teriam sido praticados pelo magistrado, sendo três deles de assédio sexual e moral. Em um dos casos, contra uma oficial de justiça do Fórum de Iúna, a servidora relatou que, após ter recusado diversos convites do juiz para sair para jantar, ele passou a persegui-la.
Em retaliação à recusa dela, o magistrado concedeu notas baixas na avaliação funcional da servidora, que estava em período de estágio probatório.
Já contra uma vigilante patrimonial do mesmo local, o magistrado chegou a realocá-la no horário noturno para facilitar a obtenção de favores sexuais, já que possuía um quarto funcional no local. A vítima relatou que foi assediada e foram oferecidas vantagens pessoais a ela.
O relator do processo, desembargador Jorge do Nascimento Viana, julgou procedente todos os eventos relacionados à prática de assédio. Ele pontuou que as condutas relatadas eram graves e representam infrações a deveres institucionais.
"Os episódios de assédio praticados pelo juiz Vanderlei contra essas mulheres, valendo-se para tal da influência de seu cargo, não afetam apenas sua imagem como pessoa, mas comprometem também a dignidade do Poder Judiciário e maculam a credibilidade da Justiça."
Ainda em sua manifestação, o desembargador Jorge Viana refutou a alegação do juiz Vanderlei Ramalho no processo, de que as denúncias seriam "uma conspiração contra sua honra", amparando-se no fato de que os casos vieram à tona anos depois do ocorrido.
O relator frisou que era "preciso ter empatia" pelas vítimas e relembrou os episódios de denúncias de assédio contra o médium João de Deus, condenado por estupros que foram tornados públicos anos depois de terem ocorrido.
"Muitas vezes, falar sobre um trauma traz muita dor, é como se a vítima revivesse tudo aquilo, quanto mais esse sentimento é relembrado, mais ela [a vítima] sofre, ainda mais se tratando de um abuso praticado por uma autoridade jurídica aparentemente blindada e protegida pelo poder inerente ao cargo que está investido", considerou.
Além dos episódios de assédio, o magistrado foi julgado, no mesmo processo, por outros dois eventos: exigência de vantagem econômica, no valor de R$ 200 mil para a concessão de liminar em mandado de segurança, e para prestar informações favoráveis em Habeas Corpus a favor de um réu preso na Operação Hidra, que investigava fraudes em processos licitatórios em vários municípios.
O relator não acolheu a denúncia referente à Operação Hidra por haver dúvidas referentes ao evento.
"Os fatos comprovados no processo administrativo disciplinar materializam infrações funcionais gravíssimas, pois cumulam atos de corrupção traduzidos pela solicitação de R$ 200 mil para a concessão de decisão favorável com incontinência de conduta reiterada materializada: primeiro, o assédio sexual perpetrado contra profissionais do foro, efetivo e terceirizada, e outra que aspirava o ingresso na carreira de vigilante, e dois, o assédio de ordem moral, praticada em desfavor de uma oficial de justiça, que após resistir às investidas do representado, sofrera perseguição e retaliação em sua avaliação funcional sem justificativa idônea para tal", finalizou.
Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, ressaltando a gravidade dos eventos julgados. O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que estava à frente da Corregedoria Geral, na época em que o processo administrativo foi aberto, afirmou que não restavam dúvidas sobre os atos praticados e que eles eram suficientes para a aplicação de pena máxima.
"Os fatos são de uma gravidade extrema, principalmente envolvendo o assédio moral e o assédio sexual, que, aliás, na Corregedoria, depois da propositora do PAD, houve uma procura grande de pessoas, tentando denunciar situações semelhantes, que são motivo de outros PADs", relembrou.
Além do PAD julgado, Vanderlei Ramalho responde a outros dois processos administrativos, por, entre outras suspeitas, ter mantido relacionamento com a mulher de um traficante, também acusada de tráfico e que respondia a processo sob responsabilidade dele.
Há também um PAD em que, além de outros episódios, são apuradas denúncias de assédio sexual contra advogadas e servidores do Fórum onde o juiz atuava. Esses processos administrativos ainda não foram julgados.
A defesa de Vanderlei Ramalho Marques, representada pelos advogados Marco Antonio Gama Barreto e Henrique Zumak Moreira, afirmou que apresentou provas que demonstram "cabalmente a improcedência das acusações, mas que, infelizmente, não foram devidamente apreciadas".
"Apesar de respeitar o posicionamento do Egrégio TJES, recorreremos ao Conselho Nacional de Justiça, oportunamente, para buscar a revisão do julgamento", disse em nota.
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