O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a julgar, nesta quinta-feira (22), se recebe ou não denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o juiz Ivan Costa Freitas, da 5ª Vara Criminal de Vitória.
A votação, no Pleno do Tribunal, ocorreu sob sigilo. Mas a reportagem apurou que, até agora, há nove votos para transformar o magistrado em réu. O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso antes de definir um posicionamento. Faltam, ao todo, 12 votos.
Ivan Costa Freitas já responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelos mesmos motivos que constam na denúncia criminal. Ele é suspeito de pedir vantagem indevida aos sócios de um supermercado do Estado para "tirar" a empresa e um funcionário da mira da Operação Sanguinello.
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A operação descortinou, de acordo com o MPES, um esquema de crimes contra a ordem tributária, associação criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros, envolvendo o setor bebidas, como o vinho.
Os sócios do supermercado procuraram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para relatar a oferta de uma "composição". Os donos do supermercado contaram que um deles foi procurado por outro empresário com a tal oferta de vantagem indevida. Ele disse ser amigo de um juiz que estava "à frente de um caso de um processo envolvendo vinhos".
Tal ação poderia atingir o supermercado e "pela amizade que tinha com o juiz, aquela era a oportunidade e o momento para resolver o problema", "mediante uma composição". Valores não foram mencionados.
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Após a recusa da proposta, ainda de acordo com o relato dos empresários ao Ministério Público, o juiz emitiu um mandado de prisão contra um funcionário da empresa. O mandado foi revogado posteriormente e o funcionário, que chegou a fugir antes da chegada da polícia, não foi preso.
O OUTRO LADO
O Gazeta Online procurou a defesa do magistrado. O advogado Raphael Câmara informou que não poderia comentar o caso em razão do sigilo. "Mas a defesa confia na rejeição da denúncia", afirmou.
A reportagem, no entanto, teve acesso aos autos do processo. Lá, a defesa alega não haver prova de que o juiz pediu alguma vantagem indevida. O intermediário "teria sugerido uma 'composição com o declarante', ou seja, uma composição sem sequer citar o nome do magistrado", ressalta o texto.
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E também suscita a ilegalidade da prova, alega que o TJES não foi avisado, de pronto, sobre a investigação contra magistrado empreendida pelo Ministério Público, cujas informações também basearam o procedimento administrativo.
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O TJES decidiu abrir o PAD em 27 de junho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça em 20 de agosto. O processo administrativo pode culminar, como pena máxima, na aposentadoria compulsória. Freitas não foi afastado das funções.
Na esfera criminal, se a denúncia for recebida, ainda haverá coleta de provas, de depoimentos e, somente quando houver o julgamento, será definida uma punição, ou a absolvição. E ainda será possível recorrer.
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