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Juiz do ES acusado de coagir testemunha é condenado à aposentadoria

Juiz do ES acusado de coagir testemunha é condenado à aposentadoria

Magistrado teria tentado convencer mulher a mudar depoimento para beneficiar outro juiz que era investigado por assédio em processo. Marcelo Noto está afastado do cargo desde maio de 2019

Publicado em 25 de novembro de 2021 às 19:38

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Por 20 votos a 4, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde desta quinta-feira (25), aplicar a pena máxima prevista em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e aposentar compulsoriamente o juiz de Direito Marcelo Nunes de Souza Noto. Ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço.

Segundo o tribunal, o magistrado coagiu uma testemunha a mudar o depoimento em um processo administrativo com o objetivo de favorecer o juiz Vanderlei Ramalho Marques, que é investigado por assédio e foi punido com aposentadoria compulsória. 

"O magistrado Marcelo Noto chegou a indicar quais informações a testemunha deveria prestar em seu depoimento para beneficiar outro magistrado", registrou durante o voto o desembargador Samuel Meira Brasil Jr.

Durante sessão do TJES desta quinta-feira (25), desembargadores decidiram aposentar compulsoriamente juiz
Durante sessão do TJES desta quinta-feira (25), desembargadores decidiram aposentar compulsoriamente juiz . (Reprodução/Youtube Tribunal de Justiça do Espírito Santo)
Juiz do ES acusado de coagir testemunha é condenado à aposentadoria

A investigação conduzida pela Corte revelou que além de tentar coagir a testemunha, Marcelo Noto ofereceu uma recompensa, caso ela mudasse o depoimento. Trechos da mensagem foram lidos pelo desembargador Samuel Meira Brasil Jr durante sessão do Pleno para evidenciar a gravidade do caso.

"Das mensagens enviadas pelo magistrado à testemunha, extrai-se, até mesmo, digamos uma inusitada, para não dizer outra palavra, proposta de recompensa para o testemunho favorável ao Dr. Vanderlei: 'Pode fazer isso por mim?' pergunta o magistrado. E o magistrado diz: 'Depois te recompenso'. E continua: 'Numa banheira de espuma quentinha com champagne'.", destacou o desembargador.

"A conduta do magistrado nesse ponto específico, pode configurar, em tese, até mesmo eventualmente, um ilícito criminal. Eu destaco isso para demonstrar a gravidade da conduta do magistrado requerido."

O diálogo ocorreu em outubro do ano passado, quando Marcelo Noto não atuava mais na Comarca de Presidente Kennedy. Ele foi afastado do cargo em maio de 2019 devido a um outro PAD, que investiga a participação dele em um esquema de favorecimento em decisões.

SESSÃO

Na sessão da última quinta-feira (18), a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, votou pela aplicação de uma pena mais branda, a de censura. Ela foi acompanhada por outros dois desembargadores.

O desembargador Samuel Meira Jr pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Nesta quinta-feira (25), ele proferiu o voto, acompanhando a relatora no reconhecimento da infração do magistrado, mas divergindo da penalidade aplicada. E votou para aposentar compulsoriamente o juiz Marcelo Noto.  

"Coação moral de testemunha para alterar depoimento e prestar declaração falsa, visando absolver outro magistrado em procedimento disciplinar,  vai além da negligência e do cumprimento dos deveres funcionais, seja em qual intensidade for. Portanto, a conduta do juiz amolda-se no disposto do inciso 2 do artigo sétimo da Resolução do CNJ 135", registrou o desembargador.

O inciso citado dispõe sobre a aplicação de aposentadoria compulsória quando um magistrado proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o docoro das funções.

Após as considerações, a desembargadora relatora Janete Vargas Simões reformulou o entendimento do caso, alterando o voto para aplicação da aposentadoria compulsória como pena disciplinar.

"Em profunda reapreciação do caso, agora, sob novo olhar trazido pelo culto colega, constatei que a conduta ora apreciada, consubstanciada no propósito especifico de convencer a testemunha a prestar depoimento falso para favorecer magistrado que respondia a outro PAD, não configura, quero deixar claro, não configura procedimento incorreto, evidenciando, em verdade, a prática de conduta deliberada, repetida, intencional e dolosa dirigida a fim ilícito a afastar a pena de censura por mim proposta no voto da semana passada", destacou. 

Aspas de citação

Assim, forçoso concluir que a reprovável e ilegal conduta praticada pelo requerido juiz configura atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções

Desembargadora Janete Vargas Simões
Relatora
Aspas de citação

ENTENDA O CASO

O juiz Vanderlei Ramalho é acusado de, entre outras questões, assediar sexualmente uma mulher que trabalhava como vigilante patrimonial no fórum de Iúna. De acordo com o PAD instaurado pela Corte, para interceder pelo magistrado, o juiz Marcelo Noto entrou em contato com uma das testemunhas do caso para tentar convencê-la a mudar o depoimento.

As mensagens foram enviadas mais de uma vez, de forma insistente, como destacou os desembargadores durante a sessão do TJES. A testemunha relatou ter sentido medo e desconsiderou o pedido "até porque eu não iria mentir, mesmo ele pedindo", disse à testemunha em depoimento anterior.

Ainda em outubro, Marcelo Noto prestou depoimento como testemunha de defesa do juiz Vanderlei e, ainda de acordo com o corregedor, admitiu que manteve conversas com a testemunha.

Em fevereiro do ano passado, o TJES instaurou um Processo Administrativo para investigar o caso. O magistrado já estava suspenso do cargo naquela época. 

OUTRO LADO

Por meio de nota, os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak Moreira, responsáveis pela defesa do juiz Marcelo Noto, afirmaram que respeitam a decisão do Tribunal de Justiça, mas que vão recorrer da decisão, "na medida em que entendem a ocorrência de nulidades no julgamento, bem como a inadequação do resultado proclamado".

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