Por 20 votos a 4, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde desta quinta-feira (25), aplicar a pena máxima prevista em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e aposentar compulsoriamente o juiz de Direito Marcelo Nunes de Souza Noto. Ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço.
Segundo o tribunal, o magistrado coagiu uma testemunha a mudar o depoimento em um processo administrativo com o objetivo de favorecer o juiz Vanderlei Ramalho Marques, que é investigado por assédio e foi punido com aposentadoria compulsória.
"O magistrado Marcelo Noto chegou a indicar quais informações a testemunha deveria prestar em seu depoimento para beneficiar outro magistrado", registrou durante o voto o desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
A investigação conduzida pela Corte revelou que além de tentar coagir a testemunha, Marcelo Noto ofereceu uma recompensa, caso ela mudasse o depoimento. Trechos da mensagem foram lidos pelo desembargador Samuel Meira Brasil Jr durante sessão do Pleno para evidenciar a gravidade do caso.
"Das mensagens enviadas pelo magistrado à testemunha, extrai-se, até mesmo, digamos uma inusitada, para não dizer outra palavra, proposta de recompensa para o testemunho favorável ao Dr. Vanderlei: 'Pode fazer isso por mim?' pergunta o magistrado. E o magistrado diz: 'Depois te recompenso'. E continua: 'Numa banheira de espuma quentinha com champagne'.", destacou o desembargador.
"A conduta do magistrado nesse ponto específico, pode configurar, em tese, até mesmo eventualmente, um ilícito criminal. Eu destaco isso para demonstrar a gravidade da conduta do magistrado requerido."
O diálogo ocorreu em outubro do ano passado, quando Marcelo Noto não atuava mais na Comarca de Presidente Kennedy. Ele foi afastado do cargo em maio de 2019 devido a um outro PAD, que investiga a participação dele em um esquema de favorecimento em decisões.
Na sessão da última quinta-feira (18), a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, votou pela aplicação de uma pena mais branda, a de censura. Ela foi acompanhada por outros dois desembargadores.
O desembargador Samuel Meira Jr pediu vista do processo, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Nesta quinta-feira (25), ele proferiu o voto, acompanhando a relatora no reconhecimento da infração do magistrado, mas divergindo da penalidade aplicada. E votou para aposentar compulsoriamente o juiz Marcelo Noto.
"Coação moral de testemunha para alterar depoimento e prestar declaração falsa, visando absolver outro magistrado em procedimento disciplinar, vai além da negligência e do cumprimento dos deveres funcionais, seja em qual intensidade for. Portanto, a conduta do juiz amolda-se no disposto do inciso 2 do artigo sétimo da Resolução do CNJ 135", registrou o desembargador.
O inciso citado dispõe sobre a aplicação de aposentadoria compulsória quando um magistrado proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o docoro das funções.
Após as considerações, a desembargadora relatora Janete Vargas Simões reformulou o entendimento do caso, alterando o voto para aplicação da aposentadoria compulsória como pena disciplinar.
"Em profunda reapreciação do caso, agora, sob novo olhar trazido pelo culto colega, constatei que a conduta ora apreciada, consubstanciada no propósito especifico de convencer a testemunha a prestar depoimento falso para favorecer magistrado que respondia a outro PAD, não configura, quero deixar claro, não configura procedimento incorreto, evidenciando, em verdade, a prática de conduta deliberada, repetida, intencional e dolosa dirigida a fim ilícito a afastar a pena de censura por mim proposta no voto da semana passada", destacou.
O juiz Vanderlei Ramalho é acusado de, entre outras questões, assediar sexualmente uma mulher que trabalhava como vigilante patrimonial no fórum de Iúna. De acordo com o PAD instaurado pela Corte, para interceder pelo magistrado, o juiz Marcelo Noto entrou em contato com uma das testemunhas do caso para tentar convencê-la a mudar o depoimento.
As mensagens foram enviadas mais de uma vez, de forma insistente, como destacou os desembargadores durante a sessão do TJES. A testemunha relatou ter sentido medo e desconsiderou o pedido "até porque eu não iria mentir, mesmo ele pedindo", disse à testemunha em depoimento anterior.
Ainda em outubro, Marcelo Noto prestou depoimento como testemunha de defesa do juiz Vanderlei e, ainda de acordo com o corregedor, admitiu que manteve conversas com a testemunha.
Em fevereiro do ano passado, o TJES instaurou um Processo Administrativo para investigar o caso. O magistrado já estava suspenso do cargo naquela época.
Por meio de nota, os advogados Marco Antônio Gama Barreto e Henrique Zumak Moreira, responsáveis pela defesa do juiz Marcelo Noto, afirmaram que respeitam a decisão do Tribunal de Justiça, mas que vão recorrer da decisão, "na medida em que entendem a ocorrência de nulidades no julgamento, bem como a inadequação do resultado proclamado".
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