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Juiz do ES investigado por suspeita de pedir vantagem indevida a empresário

Juiz do ES investigado por suspeita de pedir vantagem indevida a empresário

Tribunal de Justiça decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrado, mas não o afastou do cargo

Publicado em 28 de junho de 2019 às 10:48

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em Vitória. (Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu abrir, nesta quinta-feira (27), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz Ivan Costa Freitas, da 5ª Vara Criminal de Vitória.

A decisão foi tomada pelos desembargadores do tribunal a portas fechadas – porque o caso tem conexão com um procedimento judicial em curso, este também sob sigilo – , mas a reportagem do Gazeta Online apurou que, por maioria de votos, o Pleno determinou a abertura do PAD, mantendo, no entanto, o magistrado nas funções, sem afastamento.

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A suspeita é de que Freitas teria solicitado vantagem indevida ao sócio de um supermercado. E também revelado informações sigilosas ao intermediário do pedido.

Os fatos foram narrados em denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) apresentada na esfera criminal e as informações, compartilhadas com a Corregedoria Geral da Justiça.

O pedido de vantagem teria ocorrido no âmbito da Operação Sanguinello, deflagrada em 2014 pelo MPES para desarticular um esquema fraudulento na importação e comércio de bebidas, como o vinho. A operação deu origem a processo na 5ª Vara Criminal.

Funcionário e sócios do supermercado foram alvos de medidas determinadas pelo juiz (prisão temporária e busca e apreensão), mesmo sem pedido do MPES, narra o próprio órgão ministerial.

O sócio do supermercado teria recusado a proposta de “composição” oferecida pelo intermediário do magistrado.

O desembargador Samuel Meira Brasil Jr, corregedor-geral, nos autos, considerou os fatos “extremamente graves”.

O PAD tem duração de 140 dias, prorrogáveis, e pode ser arquivado ou resultar em penas que variam de advertência a aposentadoria compulsória.

O OUTRO LADO

A defesa alegou à Corregedoria, também nos autos, que “os depoimentos prestados não indicam – ainda que minimamente – tenha o magistrado solicitado qualquer vantagem” e que a única conta bancária que ele possui registra apenas recebimento de salário.

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Também argumentou que as provas são nulas porque o MPES teria investigado o magistrado sem autorização do TJES. Procurado pela reportagem, o advogado de Ivan Freitas, Raphael Câmara, informou que não poderia conceder entrevista, visto que o caso é sigiloso. Disse apenas que vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a abertura do PAD.

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Somente este ano, o TJ já decidiu pela abertura de dez PADs contra magistrados.

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