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Juiz é advertido por permitir ida de criança à mesma casa que abusador

Juiz é advertido por permitir ida de criança à mesma casa que abusador

TJES entendeu que magistrado descumpriu decisão de desembargadora, mas não teve intenção. Pena de advertência é a mais branda

Publicado em 22 de agosto de 2019 às 00:44

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Sede do Tribunal de Justiça, em Vitória. (Divulgação)

O juiz Jerônimo Monteiro, titular da 2ª Vara de Família de Guarapari, foi punido, nesta quinta-feira (08), pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) com a pena de advertência, a mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Ele foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ter descumprido decisão de uma desembargadora da própria Corte. O magistrado autorizou que uma menina, então com 5 anos de idade, passasse finais de semana com o pai. O pai, no entanto, vivia na mesma casa que o padrasto dele - "avôdrasto" da criança - , acusado de abusar sexualmente da menina.

A desembargadora Elisabeth Lordes já havia modificado a decisão do juiz e, por entender que havia risco à criança, determinou que o pai a visitasse apenas em domingos alternados em locais públicos e de forma assistida, ou seja, na companhia de alguém da confiança da mãe da menina. Mas Monteiro não observou a decisão de Lordes e intimou a mãe para as visitas nas condições anteriores, determinadas por ele mesmo. O Ministério Público Estadual concordou.

O relator do PAD, desembargador Pedro Valls, entendeu que não houve intenção do juiz de descumprir a determinação superior. A menina não chegou a se encontrar com o pai e tampouco ir à casa do suposto abusador - não há condenação no caso do abuso. Mas poderia ter ido. A mãe da menina, ciente da decisão da desembargadora e sob orientação da advogada, que é também a avó materna da criança, não permitiu.

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"O magistrado confirma que houve descumprimento da ordem emanada pela desembargadora. Contudo, aduz que tal conduta deu-se culposamente", registrou Pedro Valls, no voto durante a sessão do Pleno do tribunal. "Não ignoro terem os juízes brasileiros terem se transformado em máquinas de decidir a cada dia mais escravos de estatísticas que abafam a realidade das exigências burocráticas e deficiências estruturais a que estão sujeitos (...) Ele pegou o processo, viu a promoção ministerial (a manifestação do Ministério Público) e simplesmente acolheu, sem folhear os autos", complementou.

"Por tratar-se de uma criança, deveria ser observada especial cautela. Felizmente, por conta dos caprichos da vida, nada ocorreu. Mas a consequência poderia ter sido muito séria", afirmou, ainda o desembargador relator. Ele ainda destacou "o fato do suposto abusador residir no mesmo local em que o pai da vítima".

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"Confesso que muito me atormentou o quadro com que me deparei porque nunca, jamais, em tempo algum, tive notícias desabonadoras sobre o juiz Jerônimo Monteiro. Penas mais graves só podem ser aplicadas nos casos em que o juiz demonstra indisciplina, reincidência no descumprimento dos deveres funcionais ou nos casos de gravidade das infrações ou incompatibilidade com o exercício da magistratura. Testemunhas e ficha funcional demonstram tratar-se de fato isolado em sua vida judicante", discorreu Pedro Valls.

Ele decidiu aplicar a penalidade de advertência por escrito, que ficará registrada na ficha funcional do juiz. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores.

O OUTRO LADO

A advogada Maria Helena Napoleão, em sustentação oral durante a sessão, chegou a pedir que o julgamento do PAD ocorresse sob sigilo, mas teve o pedido negado pelo presidente do TJES, Sérgio Gama, que evocou decisões superiores que consideram as sessões públicas a regra. Os nomes da criança e de seus familiares foram preservados durante a votação e também não são citados nesta reportagem. É uma forma de proteger a criança.

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A defesa de Jerônimo Monteiro alegou que a avó advogada da menina, que atua no processo da regulamentação das visitas e também apresentou a reclamação contra o juiz que gerou a abertura do PAD, age de forma "emocional" e destacou que a criança não foi posta em risco. O juiz autorizou as visitas aos finais de semana alternados da seguinte forma: o pai pegaria a criança na escola na sextas-feira e a devolveria na segunda, também na escola. Mas a menina não poderia ter contato com o "avôdrasto", sob pena de multa de diária de R$ 2 mil.

"Não houve nenhum risco para essa criança, até mesmo porque todas as decisões proferidas em primeira instância nos processos que envolvem essa menor nunca foram cumpridas pela advogada e avó da menor nos autos. O pai da criança, até a presente data, não conseguiu sequer visitar essa criança", afirmou.

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Ela também ressaltou que o juiz nunca respondeu a um PAD: "O magistrado tem quase 22 anos de magistratura, não tem nenhum antecedente nesta Corte". O juiz não chegou a ser afastado das funções.

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Ao deixar a sessão, abordada pela reportagem do Gazeta Online, preferiu não conceder entrevista. Cabe recurso à decisão do TJES.

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