Magistrados e servidores que estiverem afastados das funções devido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não poderão ser premiados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e receber um certificado entregue em sessão solene.
Novas regras para a premiação anual de produtividade e gestão judicial, intitulada Mérito Jurisdicional Desembargador William Couto Gonçalves, foram publicadas nesta terça-feira (04).
Até então, um juiz investigado e afastado poderia ser até homenageado. Foi o que aconteceu no ano passado. Um PAD foi aberto contra Edmilson Rosindo Filho, de Barra de São Francisco, em fevereiro, e ele foi afastado durante o período de apuração. Em maio, apareceu na lista dos premiados. A solenidade de entrega do prêmio foi realizada em junho.
Em setembro, começou o julgamento do PAD. Em novembro, Edmilson Rosindo Filho foi condenado pelo TJES à aposentadoria compulsória, a pena máxima na esfera administrativa. A relatora do PAD, desembargadora Eliana Munhós, listou sete tipos de infrações cometidas pelo magistrado. Ele foi acusado, já em investigação preliminar da Corregedoria Geral de Justiça, de beneficiar amigos e pessoas influentes.
"O magistrado investigado, nos processos das referidas pessoas e de outras que solicitavam especial atenção dele, principalmente as lideranças políticas e empresariais de Barra de São Francisco, os selecionava, deixando de observar a ordem cronológica de conclusão dos autos e rapidamente proferia decisões liminares ou sentenças, de forma que tais demandas tramitavam muito mais celeremente do que outras", narrou Eliana Munhós, no voto.
Em uma das situações, o juiz, ainda em 2009, concedeu liminar (decisão provisória) garantindo pensão a um aposentado por invalidez pelo Estado que trabalhava normalmente como procurador municipal. Uma investigação preliminar da Corregedoria do TJES apontou que o juiz era amigo íntimo do então prefeito da cidade. A decisão foi tomada durante a ausência de três dias da juíza titular da Vara e depois foi cassada.
Não há indícios, no entanto, de que o magistrado tenha recebido alguma vantagem em troca de decisões favoráveis ou de fazer alguns casos tramitarem mais rapidamente. O motivo seria a manutenção de "prestígio" na cidade.
Edmilson Rosindo Filho tem 70 anos de idade e tinha 25 de magistratura. A defesa dele recorreu ao TJES, mas, na última quinta-feira (02), por meio de embargos, que não foram reconhecidos. A defesa pode tentar, ainda, a revisão disciplinar.
A resolução publicada nesta terça e assinada pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, considera que "o cometimento de falta disciplinar é incompatível com o recebimento do presente reconhecimento público".
O texto estabelece que "magistrados e servidores que, a despeito de preencherem os requisitos discriminados no 'caput', estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com determinação de afastamento, terão a participação na outorga da premiação suspensa até a decisão final do processo administrativo e, em caso de absolvição, receberão o certificado com efeitos retroativos à data da sessão solene".
Resolução anterior, de 2017, instituiu o prêmio para "unidades judiciárias que se destacarem na prestação jurisdicional, alcançando critérios de produtividade e presteza". São premiados magistrados e servidores que tenham atuado nessas unidades por ao menos seis meses durante o ano ao qual o prêmio se refere. Eles ganham anotação de elogios em ficha funcional e um certificado, entregue em sessão solene. Pelas novas regras, estagiários também terão direito ao certificado.
Durante o julgamento do PAD, o advogado Raphael Câmara sustentou que Edmilson Rosindo Filho tem alta produtividade e mencionou o Prêmio Mérito Jurisdicional William Couto. O advogado também destacou, na ocasião, depoimentos de pessoas que supostamente teriam sido beneficiadas por decisões do magistrado, como um vereador de Barra de São Francisco, e que negam tal tese.
Após a votação, o advogado disse à reportagem que "a prova dos autos demonstrou que o doutor Edmilson é um juiz honesto, que jamais exigiu qualquer tipo de vantagem ilícita. De fato, teve dificuldades estruturais como qualquer juiz de comarca de interior".
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