O juiz Maurício Camata Rangel, da 3ª Vara Cível de Vitória, reconheceu, em decisão liminar (provisória), a eleição da chapa do ex-deputado Marcelino Fraga para o comando do MDB no Espírito Santo.
A eleição foi realizada em urnas de papelão na Praça Getúlio Vargas, Centro de Vitória, no último domingo (16). O grupo de Marcelino improvisou a votação após a Comissão Provisória do partido no Estado, presidida pelo também ex-deputado Lelo Coimbra, ter cancelado a convenção por meio de edital publicado no sábado (15).
O próprio Lelo integrava a chapa que concorreria com a de Marcelino. O cancelamento, depois, acabou referendado pela Executiva nacional do MDB.
A chapa de Marcelino, a "Muda MDB", no entanto, saiu vitoriosa da votação na praça. Aliados do ex-deputado divulgaram o resultado no próprio domingo: 39 diretórios votaram. Foram 37 votos para a "Muda MDB" e dois para a de Lelo.
Marcelino foi à Justiça para que o resultado fosse declarado válido. O juiz Maurício Camata Rangel atendeu a este pedido nesta sexta-feira (21).
A Comissão Provisória do MDB-ES já recorreu da decisão.
Não é a primeira vez que a disputa pelo comando do MDB no Espírito Santo é judicializada. Marcelino somente concorria, aliás, por força de decisão liminar. A inscrição dele havia sido barrada pela comissão provisória sob o argumento de que o ex-deputado possui condenação em segundo grau.
A "insegurança jurídica" provocada pela situação foi um dos argumentos que levaram o MDB a cancelar o pleito. Outro, foram as alegadas "interferências externas". De acordo com Lelo, o governo do Estado, comandado por Renato Casagrande (PSB), e o próprio governador, procuraram integrantes do MDB em busca de votos para Marcelino.
Casagrande e o secretário de governo, Tyago Hoffmann, negam qualquer interferência.
"Quando a requerida (a Comissão Provisória do MDB-ES) obtém ordens judiciais que lhe são benéficas, escora seus atos no suporte judicial, bastando que sejam proferidas decisões que não lhe aproveitam para que passe a sustentar a alegada perturbação", escreveu o juiz, rebatendo o argumento de insegurança jurídica para o cancelamento da convenção.
Sobre a condenação de Marcelino, o magistrado registra que o presidente do MDB reconhece que a proibição da participação de condenados no pleito não ocorre em âmbito nacional. "Tal afirmação já demonstra o cunho casuístico do comando com vistas a coibir a ampla participação dos filiados no escrutínio."
"Portanto, o ato de cancelamento da convenção às vésperas do pleito, de forma nitidamente casuística e com nítido intento de modificação do cenário eleitoral partidário, consubstancia a prática reprovável do abuso de poder da Comissão", concluiu.
"DEFIRO o pedido liminar para reconhecer a validade da Ata da Reunião do Diretório Estadual do MDB-ES, às f. 79-94, que declarou eleita a Chapa Muda MDB, com seus respectivos membros, suplentes e delegados."
Procurado pela reportagem de A Gazeta, Lelo Coimbra enviou uma nota com a manifestação do MDB sobre a decisão judicial desta sexta:
1. Toda e qualquer decisão do Poder Judiciário tem que ser cumprida, ainda que seja do conhecido Maurício Camatta;
2. É a 3ª decisão do mesmo juiz em favor da chapa de Marcelino Fraga, sem livre distribuição das ações. Vincularam indevidamente Camatta em todas as ações da eleição do MDB, quando deveria haver sorteio de juízes. Isso fere o princípio constitucional do juiz natural, já que Marcelino Fraga escolheu Camatta como seu próprio juiz;
3. A liminar já era esperada e anunciada. Surpreende seu conteúdo, com argumentos de um militante político, sem fundamento no Direito. Compartilhei com vários juristas de Brasília e do ES a decisão. O espanto é absoluto;
4. Maurício Camatta simplesmente ignorou a presença do MDB Nacional no processo e sequer menciona e a atuação de forças externas interferindo na eleição. Isso foi constatado pelo próprio observador da Executiva Nacional, como um dos motivos do cancelamento da convenção;
5. Pelo artigo 15-A da lei dos Partidos Políticos, a presença do MDB Nacional no processo deveria deslocar a competência para o local de sua sede, ou seja, Brasília. Seria competência da justiça do Distrito Federal. Mesmo assim Maurício Camatta deu a liminar, ignorando sua ausência de competência;
6. Além disso, a matéria é interna corporis, não cabendo ao juiz interferir em seu conteúdo, o que é entendimento pacífico do Poder Judiciário, inclusive no ES. Isso é da essência do Estado Democrático de Direito.
Marcelino avaliou que a decisão representa o reconhecimento da Justiça de um pleito democrático. "Vi a decisão como uma coisa justa. Por várias vezes ele interrompeu o processo eleitoral, com medo de perder, e a Justiça agora reconheceu o direito de ter eleição, certificou que houve".
Ele afirma esperar que a decisão seja cumprida, sem que haja uma ofensiva. "Não temo nada. Temos o direito de disputar. Reconheceram a legalidade do processo. Agora é tomar posse e tocar o partido", disse.
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