Aos 70 anos de idade e 25 de magistratura, o juiz Edmilson Rosindo Filho, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, pode ser punido com a pena de aposentadoria compulsória.
Ele é acusado, entre outros pontos, de beneficiar servidores do Judiciário, amigos e políticos em decisões ou fazendo com que processos andassem mais rapidamente apenas nestes casos específicos. O juiz atuou até mesmo em demandas de um advogado que seria sócio informal do filho dele, também advogado.
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O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou nesta quinta-feira (27). Onze desembargadores votaram para que Rosindo Filho seja punido com a aposentadoria com salário proporcional ao tempo de serviço. É a pena máxima na esfera administrativa. O desembargador Willian Silva pediu vista, mais tempo para analisar o processo.
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Edmilson Rosindo Filho já está afastado das funções desde fevereiro. Ele mantém o subsídio de R$ 33,6 mil e verbas extras. Em agosto, recebeu R$ 47,4 mil líquidos de acordo com o Portal da Transparência do TJES.
A relatora do caso, desembargadora Eliana Munhós, elencou sete tipos de infrações cometidas pelo magistrado.
Entre os episódios listados estão a concessão de indenização por danos morais a servidores ou ex-servidores do Judiciário, Executivo ou Legislativo. Na maioria das vezes, eram casos envolvendo uma operadora de telefonia por corte de sinal de internet. Em uma dessas situações ele chegou a determinar a penhora online de R$ 417 mil, para apenas uma pessoa.
Barra de São Francisco, aliás, passou a figurar como a Comarca do Brasil com o maior valor em penhoras online em relação à operadora, chegando a cerca de R$ 10 milhões. O juizado especial é para "pequenas causas".
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O magistrado também concedeu entrevista à rádio de um ex-prefeito da cidade e, na ocasião, teceu críticas à administração municipal, que tinha à frente um adversário político do tal ex-prefeito. E, apesar de ter descartado entrar para a política, disse que via a ideia "com bons olhos". Para a relatora, o juiz concedeu a entrevista "com o objetivo de se autopromover e tecer críticas à política do chefe do Executivo da municipalidade".
"O magistrado investigado, nos processos das referidas pessoas e de outras que solicitavam especial atenção dele, principalmente as lideranças políticas e empresariais de Barra de São Francisco, os selecionava, deixando de observar a ordem cronológica de conclusão dos autos e rapidamente proferia decisões liminares ou sentenças, de forma que tais demandas tramitavam muito mais celeremente do que outras", narrou Eliana Munhós, no voto.
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Em uma das situações, o juiz, ainda em 2009, concedeu liminar (decisão provisória) garantindo pensão a um aposentado por invalidez pelo Estado que trabalhava normalmente como procurador municipal. Uma investigação preliminar da Corregedoria do TJES apontou que o juiz era amigo íntimo do então prefeito da cidade. A decisão foi tomada durante a ausência de três dias da juíza titular da Vara e depois foi cassada.
Não há indícios, no entanto, de que o magistrado tenha recebido alguma vantagem em troca de decisões favoráveis ou de fazer alguns casos tramitarem mais rapidamente. O motivo seria a manutenção de "prestígio" na cidade.
CENSURA
Um comportamento similar, aliás, levou o magistrado a ser punido em 2005 em outro PAD. Na época, ele atuava em Itapemirim. A pena foi a de censura, a segunda mais branda.
"Demonstra a inclinação do magistrado em se instalar numa comarca interiorana e buscar agradar com pequenos atos as lideranças locais e pessoas próximas do seu convívio pessoal e profissional, a fim de manter um prestígio na localidade, o que causa insegurança jurídica e abala a credibilidade do poder judiciário. O próprio magistrado declarou em seu interrogatório que gosta de ser benquisto na sociedade e por isso sempre recebe todas as pessoas que o procuram e, se possível, as ajuda, conferindo impulsionamento ao processo", afirmou a relatora.
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Elianha Munhós chegou a propor, inicialmente, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. O magistrado ficaria afastado por dois anos do Judiciário, sem poder exercer outra profissão a não ser o magistério. E depois retornaria aos quadros da Justiça estadual.
Mas após os votos dos colgas, reformulou essa parte final do voto e aderiu aos demais pela aposentadoria compulsória.
O OUTRO LADO
O advogado do juiz, Raphael Câmara, sustentou, em defesa oral na sessão desta quinta, que Edmilson Rosindo Filho tem alta produtividade e chegou a ser premiado pelo próprio TJES com o Prêmio Mérito Jurisdicional William Couto. E destacou depoimentos de pessoas que supostamente teriam sido beneficiadas por decisões do magistrado, como um vereador de Barra de São Francisco, e que negam tal tese.
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Após a votação, o advogado disse à reportagem que "a prova dos autos demonstrou que o doutor Edmilson é um juiz honesto, que jamais exigiu qualquer tipo de vantagem ilícita. De fato, teve dificuldades estruturais como qualquer juiz de comarca de interior. Mas a defesa vai aguardar a conclusão do julgamento".
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