O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou uma resolução que autoriza o retorno do pagamento de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos magistrados do Estado, bônus que havia sido extinto há quase duas décadas. Com efeito imediato, o documento foi assinado pelo presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, em 28 de novembro.
O adicional garante aos juízes e desembargadores o recebimento de uma bonificação equivalente a 5% do valor total de seu salário a cada cinco anos de exercício da magistratura. Também conhecido como quinquênio, o ATS não era pago desde 2006, com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo e de fiscalização do Judiciário.
A volta do pagamento foi definida pelo TJES antes de o Congresso concluir a discussão da chamada PEC do Quinquênio. A proposta de emenda à Constituição estabelece a bonificação como direito constitucional para carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pondo fim a resoluções e atos administrativos isolados adotados por tribunais e órgãos ministeriais do país. A PEC estacionou no Congresso após pressão de diferentes setores, entre eles o governo federal.
No Espírito Santo, o cálculo para pagamento do adicional será retroativo a 2006 – ou seja, os 18 anos trabalhados daquele ano até 2024, período em que o bônus estava extinto, entrarão no saldo do tempo de serviço. Essa regra, no entanto, vale apenas para os magistrados que já recebiam o adicional antes de sua suspensão.
O pagamento da verba também vai contemplar juízes e desembargadores inativos e aposentados da Corte. O acréscimo no salário, para todos os casos, deve respeitar o teto constitucional, que tem como base o salário os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 44 mil.
A resolução do TJES afirma, no entanto, que o pagamento dos valores está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.
Em 2006, ao acabar com o Adicional por Tempo de Serviço pago a magistrados, o CNJ destacou que a proibição do pagamento de adicionais, bonificações e premiações se dava pelo fato de essas verbas remuneratórias terem sido incorporadas no salário da categoria.
A Resolução 13/2006 foi replicada, então, em todos os tribunais brasileiros, que publicaram suas próprias resoluções vedando gratificações e adicionais a membros da magistratura.
Em 2022, entretanto, o próprio conselho restabeleceu o aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos. Desde então, com a chancela do órgão de fiscalização, o benefício vem sendo reincorporado aos contracheques dos magistrados pelas cortes estaduais e federais em todo o país. Ao menos 18 tribunais já retomaram o pagamento (leia mais abaixo).
Na resolução que restabelece o Adicional por Tempo de Serviço para os juízes do Espírito Santo, o TJES justifica que, quando o pagamento do bônus foi extinto, o tribunal não havia considerado a Lei Complementar 234/2002, que previa o acréscimo.
O documento também afirma que a extinção "não considerou o direito dos magistrados que já haviam efetivamente incorporado o adicional de tempo de serviço (ATS) ao patrimônio jurídico, antes mesmo da implementação do regime de subsídio, o que importou na vedada redução dos vencimentos dos magistrados capixabas e afronta aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica".
Outro argumento usado pelo TJES é o de que outros tribunais da federação, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também têm decidido pela volta do ATS para juízes.
Apesar de ter efeito imediato, passando a valer a partir do momento em que foi publicada no Diário Oficial da Corte, na sexta-feira (28), a nova resolução do TJES não esclarece alguns pontos sobre o pagamento. Algumas das lacunas são:
A reportagem de A Gazeta procurou o TJES para esclarecimentos. A informação oficial, por enquanto, é que a Corte ainda não concluiu os estudos sobre os impactos financeiros da medida, bem como em que modalidade os juízes receberão o adicional.
Ao menos 13 Tribunais de Justiça e 5 cortes federais já aderiram à volta de benefícios extras nos salários dos magistrados, entre eles o adicional por tempo de serviço. De acordo com levantamento do Estadão, o ATS é pago a magistrados nos seguintes Estados: Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, além do Distrito Federal.
Todos os seis Tribunais Regionais Federais do país (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte) também constam na lista.
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