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Justiça absolve Helder Salomão em ação de improbidade administrativa

Justiça absolve Helder Salomão em ação de improbidade administrativa

Ação Civil Pública é referente a compra de carteiras escolares realizada quando o deputado do PT era prefeito de Cariacica

Publicado em 21 de junho de 2022 às 19:51

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O deputado federal Helder Salomão (PT) foi absolvido pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica em uma ação de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), é referente a uma compra de R$ 14 mil em carteiras escolares realizada, sem processo de licitação, durante o primeiro mandato de Helder como prefeito de Cariacica (2005-2008). 

A decisão foi publicada na última segunda-feira (20) e é assinada pelo juiz Jorge Luiz Ramos. Segundo a sentença, a compra de carteiras e cadeiras escolares foi feita para padronizar o mobiliário da rede de ensino municipal conforme recomendação prevista na Lei Federal 8.666/93.

Na época,  Helder não realizou processo de licitação por entender "ser inexigível o processo licitatório, conforme previsão contida no artigo 25, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos", como consta no documento. O inciso diz que "sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes".

Helder Salomão, deputado federal do ES pelo PT
Helder Salomão, deputado federal do ES pelo PT. (Agência Câmara)

Na avaliação do magistrado, não foi possível constatar práticas de improbidade administrativa na compra. Ele ressaltou que no decorrer do processo, o próprio Ministério Público pediu que os pedidos iniciais fossem julgados improcedentes, "por entender que não houve dano econômico ao erário ante a inexistência de confirmação de dolo e/ou má-fé", descaracterizando, assim, a configuração de ato de improbidade administrativa.

"Não foi comprovada a presença de dolo e/ou má-fé por parte dos requeridos; não houve enriquecimento ilícito ou qualquer outra vantagem ilícita por parte de nenhum deles; não houve emprego irregular de verbas públicas", registrou. O juiz Jorge Ramos ainda destacou que a compra viabilizou o propósito administrativo, de proporcionar bem-estar para os estudantes da rede municipal.

"Os alunos da rede municipal de ensino foram beneficiados com a padronização do mobiliário escolar, realizada pela ação da Administração Pública Municipal e, eventuais inadequações à Lei Orçamentária relativas ao adiantamento de alguns pagamentos referentes ao mobiliário adquirido, devem ser concebidas e admitidas como exceções à rigorosa norma legal, mas necessárias para viabilizar o propósito administrativo que, conforme se constata dos autos, proporcionou inovação salutar e bem-estar ao corpo discente assistido educacionalmente pela municipalidade cariaciquense", disse na sentença.

A ação foi julgada improcedente e o processo extinto. Além de Helder Salomão, eram alvos do inquérito servidores da Prefeitura de Cariacica, entre eles Célia Tavares, na época secretária Municipal de Educação. Todos eles foram absolvidos. 

O QUE DIZ HELDER SALOMÃO

Por meio de nota, o deputado federal Helder Salomão disse estar satisfeito com a decisão, mas lamentou a demora.

"Enfim a justiça foi feita! Fico feliz que o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tenham reconhecido que tudo o que fizemos foi lícito e fundamental para dar dignidade aos alunos e professores e para melhorar a educação municipal de Cariacica. Só lamento que tenha demorado tanto tempo."

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