O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto reassuma as funções de titular da 3ª Vara Federal Cível de Vitória a partir desta quinta-feira (4). Ele estava afastado do cargo desde 2005, por responder a processo administrativo e também em razão de ação de improbidade administrativa na qual obteve decisão favorável na sessão da 7ª Turma Especializada do TRF2 realizada na quarta-feira (3).
O primeiro afastamento dele do cargo já havia sido revogado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro de 2022, quando o Conselho entendeu, por maioria de votos, que foi extrapolado o prazo para análise do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele em 2005.
Naquele ano, Macário foi afastado das suas funções de magistrado pela primeira vez pelo TRF2, quando foi aceita denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ele pela acusação de participar de um esquema de venda de sentenças e favorecimento a uma organização criminosa especializada em jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. Em 2015, ele foi absolvido nessa ação penal sobre o assunto, mas continuou afastado em razão do PAD sobre o mesmo caso.
No julgamento de novembro, o CNJ determinou que Macário fosse reintegrado à magistratura e informou que caberia ao TRF2 adotar as medidas para isso. Contudo, o juiz federal continuou fora das suas funções em razão de outro afastamento, determinado pelo próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o magistrado. O teor da ação não foi informado.
Em janeiro último, a assessoria do TRF2 informou que a ação foi julgada em primeira instância e, por conta disso, houve apelações ao Tribunal. A ação tramitou em sigilo, sob a relatoria do desembargador federal Sérgio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada. O julgamento dos recursos começou no dia 14 de dezembro e só foi concluído na sessão de quarta-feira (3), "com a manutenção da sentença que rejeitara a petição inicial da ação de improbidade".
Quando foi afastado, Macário Júdice atuava na 3ª Vara Federal Cível de Vitória, da qual continua sendo o titular e reassume a partir desta quinta-feira (4), conforme ato assinado pela corregedora-geral do TRF2, desembargadora federal Letícia De Santis Mello.
No ato, a corregedora revoga a designação do juiz Rafael Mol Melo Souza para atuar como substituto na 3ª Vara Federal Cível de Vitória, determina aos setores responsáveis da Corregedoria a regularização dos registros funcionais de Macário para que conste o retorno dele às funções a partir desta quinta-feira, assim como oficia a direção da Justiça Federal no Espírito Santo para que garanta o acesso do juiz federal aos sistemas informatizados utilizados pelos magistrados em exercício.
Além de reassumir o cargo depois de quase 18 anos de afastamento, Macário Júdice deve ser promovido ao cargo de desembargador federal em breve. Isso porque ele é o mais antigo na lista de magistrados federais que atuam na seção que engloba Rio de Janeiro e Espírito Santo e deve ficar com uma vaga pelo critério de antiguidade.
A Justiça Federal do Espírito Santo informou, em nota, que a direção do Foro recebeu o ofício encaminhado pelo TRF2, já adotou as medidas previstas e o juiz federal Macário Júdice já está em exercício na 3ª Vara Federal Cível de Vitória.
O advogado Willer Tomaz, que atuou na defesa do juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, acompanhou a sessão da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que garantiu o retorno do magistrado ao cargo, revogando o afastamento determinado na ação de improbidade administrativa à qual ele respondia na Corte. Ele comemorou a decisão: "apesar dos danos irreparáveis ao magistrado, a decisão restabelece a justiça, ainda que tardiamente".
Segundo o advogado, Macário vai reassumir as funções ainda nesta quinta-feira (4) e tem expectativa de ser promovido em breve, uma vez que outros magistrados que estavam abaixo dele na lista de antiguidade acabaram sendo promovidos enquanto ele estava afastado do cargo e não podia participar da disputa.
Na primeira versão desta matéria, o título dizia que o juiz era suspeito de irregularidade. Mas ele foi absolvido na ação penal e a correção foi feita.
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