O ex-prefeito Carlos Casteglione (PT), que tenta retornar ao Executivo municipal nas eleições deste ano, teve pedido de registro de candidatura negado pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, Roney Guerra. A decisão é desta segunda-feira (9).
A justificativa dada pelo magistrado para negar a participação de Casteglione na corrida eleitoral em Cachoeiro é que ele teve contas referentes ao exercício financeiro de 2016, quando era prefeito da cidade, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES). O candidato informou à reportagem que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
Na decisão, o juiz resgata trechos do relatório emitido pelo TCES, apontando uma série de irregularidades nas contas apresentadas pelo então prefeito. Ele ainda ressalta que o parecer emitido pela Corte em 2022 foi aprovado pela Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em agosto do mesmo ano.
Responsável por bater o martelo sobre as contas apresentadas pelo Executivo, a Casa de Leis manteve as irregularidades no balanço financeiro referente à gestão de Casteglione em 2016.
"Inicialmente, destaco a existência de 22 irregularidades apontadas no Parecer TC 13/2022, e consigno que os valores envolvidos nas divergências apontadas são relevantes", assevera o juiz.
Em seguida, no rol de irregularidades descritas na ação, o magistrado chama a atenção para a abertura de créditos adicionais sem os devidos recursos financeiros correspondentes.
"Constato ser indubitável o dano ao erário municipal, vício insanável, pois o relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais com base em excesso de arrecadação no montante de R$ 27.879.860,75, sem lastro, visto que não houve excesso de arrecadação no exercício, e sim déficit", frisa Roney.
Na ação, a defesa de Casteglione argumentou que a única rejeição de suas contas como prefeito em Cachoeiro está relacionada ao exercício financeiro de 2016, e que "o fato, por si só, não enseja a sua inelegibilidade".
O juiz no, entanto rebate as argumentações da defesa ressaltando que "não há qualquer notícia acerca de eventual suspensão ou anulação, pelo Poder Judiciário, da decisão emanada da Corte de contas estadual e que, a toda evidência, não houve o decurso do prazo de 8 anos da prolação da decisão que julgou irregulares as contas da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, relativas ao exercício de 2016".
Em nota encaminhada à imprensa na noite desta segunda-feira (9), a equipe do candidato disse ter sido surpreendida com a decisão judicial que, no primeiro grau de jurisdição, o considera inapto a disputar o pleito.
"Eis que, de fato, fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público veio a favor do deferimento do registro de candidatura, embora o juiz tenha sentenciado desfavoravelmente. Por isso, iremos recorrer da sentença e temos certeza que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do povo e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha", afirma o comunicado.
Após a publicação da reportagem, a equipe do candidato Carlos Casteglione enviou nota a respeito da decisão judicial. O texto foi atualizado.
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