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Justiça barra candidatura de Fabrício Machado a prefeito de Viana

Justiça barra candidatura de Fabrício Machado a prefeito de Viana

A alegação é de que candidato do PV, mesmo tendo formalizado desincompatibilização do cargo de secretário em consórcio ambiental, teria seguido exercendo as funções

Publicado em 29 de agosto de 2024 às 16:29

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 Fabrício Machado presidente do PV no ES
Fabrício Machado disse que vai recorrer da sentença junto ao TRE-ES . (Divulgação/PV)

O ex-secretário de Estado e Meio Ambiente Fabrício Machado (PV) teve registro de candidatura indeferido pelo juiz Ricardo  Garschagen Assad, da 47ª  Zona Eleitoral de Viana. A sentença do magistrado veio em resposta à ação de impugnação movida pelo partido Democracia Cristã (DC), que tem a ex-vereadora e advogada Luzinete Deolindo (DC) como candidata na disputa pelo Executivo vianense.

No documento assinado pelo magistrado na quarta-feira (28), o DC alega que Fabrício não teria realmente se desincompatibilizado do cargo de secretário executivo do Consórcio Interestadual Sobre o Clima – o Consórcio Brasil Verde – para disputar as eleições 2024. Procurado para comentar o indeferimento de sua candidatura, ele afirmou à reportagem de A Gazeta, nesta quinta-feira (29), que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

O prazo legal para que  Fabrício se afastasse das funções de secretário no Consórcio Brasil Verde era de até seis meses antes do primeiro turno do pleito municipal deste ano, marcado para 6 de outubro. Nesse caso, a partir de 6 de abril deste ano, ele não poderia mais estar à frente de seu posto no consórcio sobre o clima.

O DC alega que, apesar de ter formalizado o pedido de desligamento das atividades de secretário Junto à Justiça Eleitoral, Fabrício teria continuado a exercer o cargo.

Como prova das alegações, a legenda aponta, no processo, publicações feitas nas redes sociais, pelo próprio então pré-candidato a prefeito de Viana, que supostamente mostram que ele permaneceu exercendo as funções de secretário executivo do Consórcio Interestadual Sobre o Clima.

"Na hipótese destes autos, restou comprovado que o candidato, embora tenha se afastado formalmente, no prazo legal, do cargo de de secretário executivo do Consórcio Interestadual Sobre o Clima, que tem natureza jurídica de autarquia, o mesmo continuou a exercer as funções inerentes ao cargo, mesmo após o seu afastamento", afirma o magistrado na sentença.

Justiça barra candidatura de Fabrício Machado a prefeito de Viana

Em outro trecho da sentença, é destacada publicação feita por Fabrício em 12 de julho deste ano, em seu perfil no Instagram. No conteúdo da postagem, ele destaca todas as funções que já exerceu no passado, "mas, sobre a sua atuação no Consórcio, a informação foi repassada no presente", ainda conforme observa o juiz.

"Não houve, portanto, a sua desincompatibilização de fato, o que acarreta desequilíbrio na disputa eleitoral com os demais candidatos ao cargo de prefeito do município de Viana", conclui o juiz.

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