O prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani (PMN), o ex-secretário de Educação e Cultura, Jader Sossai de Lima, e o ex-secretário de transportes, Rivelino Feitani, tiveram os bens bloqueados por uma decisão liminar, publicada na última sexta-feira (18), no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Além dos três, o ex-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jaguaré, Sérgio Pinto Corrêa, e a servidora desligada Simone Monteiro Quiuqui também foram submetidos à mesma condenação.
A decisão do juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara Única de Jaguaré, prevê ainda o desconto de 15% nas respectivas folhas de pagamento a fim de reparar possíveis danos causados aos cofres públicos. O processo é consequência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 2017, que investigou por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) a existência de atos de improbidade administrativa no executivo municipal de Jaguaré.
Segundo consta no processo, o prefeito Rogério Feitani (PMN) era o chefe da organização criminosa que tinha como objetivo fraudar o processo seletivo para contratação de servidores públicos, beneficiando pessoas ligadas direta ou pessoalmente a ele. Sobre o caso apurado na "Operação Arremate", deflagrada em 2017, foram apontadas algumas irregularidades, tais como: carência de formalidades legais básicas, ausência de despachos de abertura de seleção e nomeação de integrantes da comissão e inúmeros documentos sem assinatura.
Dessa forma, o juiz entendeu que houve utilização do serviço público para favorecimento pessoal e que os fatos narrados desdobraram-se em vários atos de extrema gravidade, configurando além de infração penal, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Sendo, então, preenchidos os requisitos autorizadores à concessão da tutela, cabendo ao magistrado deferir a indisponibilidade de bens a fim de impedir a possível dilapidação do patrimônio dos réus, resguardando o eventual ressarcimento ao erário com o desfecho do processo.
Cabe ressaltar que a decisão não julgou necessário reanalisar a necessidade de novo afastamento dos envolvidos, por entender que eles já foram afastados de suas funções anteriormente e que, naquela oportunidade, foram colhidas as provas necessárias à investigação. Colabora para tal entendimento o fato que de o processo seletivo possivelmente fraudado já foi suspenso e expirado.
DEFESA
Advogado do prefeito de Jaguaré, Ludgero Liberato, afirmou que irá recorrer da decisão. Não houve dano ao erário que justifique uma medida tão drástica, e grande parte das pessoas que fizeram aquele processo sequer foi contratada, disse.
Em defesa de Rogério Feitani (PMN), ele ressaltou que esta ainda é uma fase embrionária da ação e lembrou que este fato [possível fraude no processo seletivo] já foi objeto de uma ação penal, e nem mesmo naquela oportunidade houve qualquer sequestro patrimonial.
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