A Justiça Eleitoral em Mimoso do Sul decidiu cassar o mandato de dois vereadores da cidade por causa de fraude na cota de gênero. A sentença, que ainda cabe recurso, afirma que Welison Magno Leal Pires, o Robô Welison Pires, e Almir de Souza Mendes, o Almir da Oficina, utilizaram uma candidata "laranja" para complementar a cota – que garante um percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa partidária. Eles poderão recorrer da decisão permanecendo no cargo.
No entendimento da juíza Lara Carrera Arrabal Klein, da 5ª Zona Eleitoral do município, a ação dos vereadores desequilibrou o pleito das eleições municipais de 2020. Além dos dois políticos, os demais suplentes do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também podem perder o diploma.
Caso a decisão seja mantida sem modificações, ocorrerá a recontagem de votos no município. Essa configuração, porém, ainda depende do entendimento de outras instâncias (Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a juíza, o PSDB lançou Jussara Souza Ferreira como nome no pleito do ano retrasado e, com isso, alcançou o percentual de 31,25% de candidatas do gênero feminino. Entretanto, ela não obteve nenhum voto, demonstrando que nem sequer votou em si mesma, "bem como não realizou qualquer tipo de campanha eleitoral a fim de obter votos e efetivamente disputar a eleição a qual se candidatou", afirma o documento da Justiça Eleitoral.
Os investigados negaram as acusações e justificaram que a candidata fez campanha, "mas no dia da eleição não foi votar, pois ficou temerosa de contrair o novo coronavírus, haja vista se tratar de pessoa acometida de diversas enfermidades de longas datas, como diabetes", destaca a decisão.
"Registram que a candidata sequer sai de sua residência, haja vista o aumento de casos da enfermidade e, no dia da eleição, quando sua vizinha retornou da votação, foi por ela informada de que havia muitas pessoas no local de votação, inclusive, com a ocorrência de filas, o que gerou temor na contestante, fazendo com que não saísse de casa no dia para votar (...), razão pela qual não votou em si mesma", detalhou a juíza no documento da sentença.
Segundo os registros, Jussara também justificou o baixo número de votos afirmando que "fez campanha de forma modesta, dando mais ênfase à campanha feita através das redes sociais (colacionou prints na petição), mas não conseguiu convencer eleitores e não obteve votos de terceiros".
Apesar das justificativas, a juíza entendeu que houve a irregularidade e, durante julgamento da sentença, citou ainda a existência de um áudio, no qual a candidata confirma que não tinha o intuito de concorrer ao pleito.
"Não bastasse isso, a candidata gravou e enviou áudio pelo aplicativo de mensagens, em que admite, com muita naturalidade, que não entrou para ter voto, não pediu voto, não fez propaganda e que entrou para compor a chapa. Na sua mensagem, a candidata demonstra que o partido tinha conhecimento da sua situação, ao afirmar que 'eles sabiam que eu não podia fazer. Eu avisei que eu não podia fazer aglomeração. Não podia estar participando de nada né?'".
A decisão de Lara Carrera Arrabal Klein também pediu pela inelegibilidade da candidata pelos oito anos subsequentes à última eleição municipal. Outra medida, segundo consta na sentença, foi declarar nulos os votos dados à legenda e aos candidatos a vereador do partido.
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