Uma empresária, moradora de Linhares, no Norte do Espírito Santo, foi condenada pela Justiça, na última segunda-feira (21), a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao governador Renato Casagrande (PSB). Em março de 2020, Maria Aparecida Paes Leme de Novais Lima divulgou no perfil dela no Facebook um conteúdo falso em que dizia que a filha do governador, Milla Casagrande, era dona de uma franquia da loja de chocolates Cacau Show.
Na época, a empresária, que é dona de uma loja de roupas em Linhares, relacionava um decreto do governador permitindo a abertura de lojas de chocolate na Páscoa, durante a pandemia de Covid-19, a uma tentativa de beneficiar a filha dele. A reportagem de A Gazeta apurou que Milla Casagrande era, na verdade, sócia da empresa Café da Moça, que tem como foco a venda de cestas de café da manhã e serviço de buffet de eventos. A loja não é física e atende os clientes apenas pela internet.
O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, já havia determinado em abril de 2020, em decisão provisória, que o conteúdo fosse excluído pelo Facebook. Ao analisar o mérito do caso, agora, o magistrado considerou que a afirmação fez com que leitores na internet acreditassem que Casagrande "estaria praticando ato de corrupção e favorecimento pessoal", colocando em dúvida as medidas sanitárias adotadas por ele, enquanto governador, para combate à pandemia.
Para o juiz, Maria Aparecida teve "clara intenção de macular a honra" do governador. Afirmou ainda que mensagens com conteúdos falsos, como a que foi publicada por ela, não estão amparadas no direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento.
"A internet não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro das pessoas físicas e jurídicas quando não respaldados pela realidade, tanto que o próprio legislador, ao modular tais atos em ponderação com a liberdade de expressão, veda o anonimato e a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica, assegurando ao ofendido, inclusive, direito de resposta proporcional à ofensa", escreve Depes na decisão desta segunda.
O juiz, além de determinar o pagamento de indenização, confirmou a decisão provisória de abril do ano passado, em que determinou a remoção da postagem. Desde a liminar, o conteúdo não está disponível no perfil da empresária.
A ação na Justiça foi movida por Casagrande de maneira particular, fora da estrutura jurídica do Estado. É a primeira condenação favorável ao governador em uma série de processos apresentados por conteúdos falsos e discursos de ódio publicados contra ele na internet. Desde o início da pandemia de Covid-19, Casagrande passou a judicializar casos em que pessoas compartilhavam ou criavam publicações falsas na internet relacionadas a ele.
Segundo a advogada Mariane Sacramento, representante de Casagrande na ação, a decisão mostra que há um limite em manifestações contrárias ao governo ou ao governador nas redes sociais.
"A decisão atendeu por completo os pedidos do governador e demonstra o compromisso do Judiciário capixaba em combater a proliferação da desinformação, que em nada contribuem para o debate democrático. Ela aponta que tudo há limite e ofensas em desfavor da honra de um cidadão sério e honesto serão duramente combatidas. O objetivo é resguardar a honra e a imagem do governador", afirmou a advogada para A Gazeta.
A reportagem tentou contato com a empresária condenada pela Justiça, mas não obteve retorno até a publicação deste texto na terça-feira (22). No processo em questão, a mulher não constituiu advogado de defesa.
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