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Justiça condena secretário de Saúde do ES por enviar mensagens a servidores com pedido implícito de voto para Coser

Justiça condena secretário de Saúde do ES por enviar mensagens a servidores com pedido implícito de voto para Coser

Na decisão da Justiça eleitoral, Nésio Fernandes foi condenado a pagar R$ 53.205 pelo uso de banco de dados público para beneficiar o candidato João Coser na disputa pela Prefeitura de Vitória, em 2020

Publicado em 10 de dezembro de 2021 às 20:27- Atualizado há 3 anos

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Secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, em pronunciamento nesta quarta-feira (09)
Secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes. (Divulgação / Sesa)

O secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de 50 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) - o que equivale a R$ 53.205 - pelo uso de banco de dados público para beneficiar o candidato João Coser na disputa pela Prefeitura de Vitória, em 2020.

A  sentença é do juiz José Luiz da Costa Altafim, da 1ª Zona Eleitoral, referente a uma ação foi movida pela coligação "Vitória Unida é Vitória de todos", do então candidato Delegado Pazolini (Republicanos), e posteriormente prefeito eleito em Vitória.

Aspas de citação

Diante da gravidade dos fatos narrados, evidenciados na instrução probatória, que revelam a utilização do aparato estatal por parte do requerido Nésio Fernandes para fins de beneficiar determinado candidato no pleito eleitoral, desvirtuando banco de dados de instituição pública de acesso restrito para fins particulares, entendo por bem em fixar a multa no patamar de 50.000 UFIR, nos termos do artigo 73, §4º da Lei 9504/97

José Luiz Altafim
Juiz eleitoral, em trecho da sentença
Aspas de citação

"Pois bem, da análise dos autos bem como das provas carreadas entendo, juntamente com o Ministério Público Estadual, que, conquanto possamos falar em pedido implícito de votos por parte do requerido Nésio Fernandes, não há outros elementos que demonstrem que o alcance da conduta do requerido possa ter atingido a legitimidade do pleito ou mesmo incorresse em abuso que pudesse desequilibrar a disputa, resultando em eventual disparidade de armas por parte dos candidatos", diz o texto da sentença.

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Sentença da Justiça Eleitoral

Confira a íntegra da sentença

Tamanho de arquivo: 76kb

O documento informa ainda que não foi aceito o pedido de declaração de inelegibilidade de Nésio.

JUSTIÇA ELEITORAL JÁ TINHA PROIBIDO O ENVIO DAS MENSAGENS

Em novembro de 2020 a Justiça eleitoral já tinha determinado que o secretário de Saúde do Espírito Santo parasse de enviar mensagens para servidores da pasta pedindo votos para o candidato a prefeito de Vitória, João Coser (PT), utilizando o banco de dados do governo.

Nésio e Pazolini protagonizaram embates de forma indireta antes e durante a campanha eleitoral, muitas delas envolvendo a pandemia de Covid-19. Os dois divergiram sobre uma "visita surpresa", realizada em junho ao Hospital Dório Silva, na Serra, pelo deputado estadual e outros parlamentares. A Sesa considerou uma invasão.

No primeiro turno da corrida eleitoral, o secretário declarou apoio a Gandini (Cidadania), candidato aliado do prefeito Luciano Rezende (Cidadania) e que ficou em terceiro lugar na disputa.

No segundo turno, após ter inicialmente ficado neutro, o secretário de Estado de Saúde se manifestou em favor de João Coser (PT).

A DECISÃO

Na decisão de José Altafim,  é dito que foi verificado na análise dos documentos que Nésio Fernandes manifestou apoio político expresso através de suas redes sociais à época candidato João Coser.  Informa ainda que o secretário confirmou que apoiou o  candidato na disputa do 2º turno da Capital.

“Confirmando posteriormente em juízo, a realização da postagem bem como sua filiação ao Partido PCdoB. O requerido Nésio Fernandes confirmou ainda como sendo sua a linha telefônica, telefone pelo qual foram disparadas as mensagens em listas de transmissão, como afirmado pelo autor”, é dito na sentença.

É informado ainda que, em depoimento, Nésio argumentou que a mensagem não tinha cunho eleitoral. “O requerido afirmou na oportunidade que a mensagem não possuía caráter eleitoreiro, mas apenas de contato/apresentação, em especial visando a disseminação de informações relacionadas à Covid-19”, diz a sentença.

O teor das mensagens, foi compartilhado para diversos grupos de aplicativo de mensagem. Nésio confirmou em depoimento que possuía cerca de 15 listas de transmissão com mais ou menos 180 participantes. "Ademais, quanto a sua conta no twitter, afirmou que possui aproximadamente 5 a 6 mil seguidores, tratando-se de conta nacionalizada", diz o texto da sentença.

Mas apesar de considerar o acesso ao banco de dados da Sesa como algo "deplorável", o juiz  aponta que não há como se concluir que a conduta, do secretário mediante o compartilhamento de mensagens aos servidores, interferiu na legitimidade do pleito de 2020.

Mas informa que a conduta do secretário não é permitida pela Lei 9504/97. “A referida conduta vedada se concretiza notadamente quando o agente público realiza o desvio de bens públicos no interesses da campanha eleitoral, o que é o caso dos autos, em se considerando que o requerido Nésio Fernandes acessou banco de dados dos Recursos Humanos da Sesa visando dar publicidade à eventuais informações prejudiciais ou benéficas à eventual candidato”, é dito na sentença.

O juiz acrescentou ainda: “O acesso a tais informações somente se deu em virtude da função pública exercida pelo requerido, é dizer, utilizou-se por certo do cargo público para favorecer a candidatura de João Coser”.

O QUE DIZ O SECRETÁRIO DE SAÚDE

A advogada Mariane Porto do Sacramento, que faz a defesa de Nésio, informa que irá recorrer contra a decisão. "Entendemos que não tem este caráter da conduta vedada, conforme foi citado na sentença. O secretário não utilizou a máquina pública para propaganda politica", destacou.

Explicou ainda que as informações foram via twitter do secretário. “Não havia pedido de voto. As mensagens eram por conta da pandemia , com orientações para que as pessoas ficassem atentas ao coronavírus, as forma de combate e controle, em postagens diárias”, explicou.

O QUE DIZ A COLIGAÇÃO

Para o advogado Ludgero Liberato, que representa a coligação "Vitória Unida é Vitória de todos", do candidato Delegado Pazolini (Republicanos), a sentença reconheceu os fatos, o uso indevido da máquina em favor do à época candidato João Coser.

“Ele confessou que tinha grupos de telegram, com base nos dados que acessou como secretário, e fez a campanha para outros candidatos. Na noite do segundo turno ele mandou um link que era remetido a um foto dele abraçado com Coser, onde ele, como secretário de Saúde, dava apoio a Coser."

Liberato assinalou que a argumentação era de que os grupos seriam destinados a divulgar informações sobre a Covid-19. “Mas não foi o que aconteceu. A única informação que enviou foi o link”, disse.

Justiça condena secretário de Saúde do ES por enviar mensagens a servidores pedindo voto para Coser

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Errata Correção
10 de dezembro de 2021 às 23:10

Em versão anterior desta reportagem, o título afirmava com imprecisão que as mensagens disparadas pelo secretário por meio de listas de transmissão pediam votos para o candidato Coser. Na decisão judicial, entretanto, o juiz diz que é possível falar que as mensagens continham "pedido implícito de votos". Assim sendo, para acompanhar os termos da decisão judicial, o título da reportagem foi alterado, incluindo a palavra implícito como descrito pelo magistrado. 

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