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Justiça condena três pelo crime de fraude em licitação em Ecoporanga

Justiça condena três pelo crime de fraude em licitação em Ecoporanga

Juiz considerou que um ex-secretário, um servidor e um empresário infringiram a lei durante a contratação de empresa de assessoria contábil. Caso do prefeito está no TJES

Publicado em 24 de julho de 2020 às 18:02

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Sede da Prefeitura de Ecoporanga
Sede da Prefeitura de Ecoporanga, município do Norte do Espírito Santo. (Google Street View)

O ex-secretário de Finanças de Ecoporanga, um servidor do município e um empresário foram condenados pela Justiça pelo crime de fraude em licitação, após ter sido verificada a existência de ilegalidades em um procedimento de tomada de preços para contratação de empresa de prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil ao município, no ano de 2010.

O então secretário municipal de Finanças, Luiz Cláudio Zorteá, solicitou a contratação deste tipo de serviço para um período de 12 meses e quatro empresas se candidataram. Somente uma, a do empresário Luiz Carlos Mediti, também condenado na ação, estava presente na abertura de julgamento da licitação e foi a vencedora, pelo valor de R$ 9,8 mil por mês.

O servidor Elberto Gonçalves de Souza, que conduziu o procedimento, também foi condenado.

A decisão é do juiz Bruno Fritoli Almeida, da Vara Única de Ecoporanga. Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que a prefeitura contava com 9 servidores em seu quadro para a realização do trabalho contratado. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCES) também havia entendido que "os trabalhos desenvolvidos são de natureza permanente, essencial e contínua, típicas de servidor público efetivo, caracterizando a necessidade de contratação mediante concurso público".

Segundo o MPES, o valor do contrato foi de R$ 117,6 mil, o que em 2016, na época da denúncia, em valores atualizados, correspondeu a R$ 173,4 mil.

PREFEITO

O então prefeito, Elias Dal Col (PSD), que também está atualmente no cargo, foi denunciado no caso, mas o processo foi desmembrado em relação a ele, para tramitar no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), devido ao foro por prerrogativa de função.

CONDENAÇÃO

Luiz Carlos Mendite e Elberto Gonçalves foram condenados a 2 anos e 8 meses de prisão, e o ex-secretário Luiz Cláudio Zortéa, a 2 anos. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa. Eles podem recorrer em liberdade.

Os três foram absolvidos dos crimes de peculato e associação criminosa, e também do crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Na sentença, o juiz considerou que o ex-secretário Luiz Cláudio cometeu clara omissão em acionar o Tribunal de Contas e melhor qualificar seu pessoal, "ao invés de licitar com disparidade, frustrando e fraudando procedimentos licitatórios, desfalcando os cofres públicos, e assim favorecendo o ganho de valores por terceiros".

Com relação a Elberto, servidor responsável pela licitação, a Justiça entendeu que edital de licitações tinha justificativas insuficientes e ausência da demonstração do interesse público para contratação, pois deve-se considerar que o município de Ecoporanga contava no momento com quadro de pessoal com formação profissional em contabilidade e técnico em contabilidade suficiente, de mínimo 8 pessoas.

Além disso, concluiu que o procedimento licitatório foi instruído sem prévia pesquisa de preços e sem a comprovação de que os valores da proposta vencedora no certame estariam compatíveis com o mercado.

Quanto ao empresário Luiz Carlos Menditi, observou-se o cometimento de fraude a licitação, uma vez que ficou comprovado, de forma clara e induvidosa, que as empresas que apresentaram orçamentos formam um cartel, que serve para controle do mercado de prestação de serviços contábeis em todo o Estado do Espírito Santo.

OUTROS CASOS

O MPES afirma que a investigação desses fatos, em Ecoporanga, tem relação com um outro procedimento deflagrado pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para investigar esquema de fraudes em licitações para contratação de empresas de assessoria contábil, praticadas por organização criminosa composta por ex-servidores do Tribunal de Contas, funcionários públicos e municipais e empresários, com atuação em diversos municípios, na época.

O TCES também verificou que entre 2009 e 2011 os municípios capixabas aplicaram significativa quantidade de recursos públicos na contratação desse tipo de serviço.

Foram ajuizadas também outras três ações de improbidade administrativa relacionadas às irregularidades no município.

O OUTRO LADO

O advogado do ex-secretário Luiz Cláudio Zortéa, Vitor Lúcio Lima, declarou que ainda não foi intimado da decisão, mas que vai recorrer.

"A sentença é infundada. O promotor denunciou por uma conduta, o juiz condenou por outra. E há mais de 30 anos era feito esse tipo de contratação para assessoria contábil na cidade, assim como em praticamente todas as prefeituras do interior. Os servidores efetivos não tinham a formação necessária para algumas atividades, eram somente técnicos", explicou.

A reportagem tentou contato com a defesa do empresário Luiz Carlos Menditi, mas o advogado que consta nos autos não atua mais na causa. Também não foi localizada a defesa de Elberto Gonçalves de Souza.

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