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Justiça decide manter candidatura de Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim

Justiça decide manter candidatura de Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim

Candidato chegou a ser barrado da disputa pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral do município do Sul do Estado; ele recorreu e conseguiu reverter a decisão no TRE-ES

Publicado em 16 de setembro de 2024 às 17:26

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Carlos Casteglione
Carlos Casteglione é ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim. (Divulgação)

 O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu manter a candidatura do ex-prefeito Carlos Casteglione (PT), que tenta retornar ao Executivo de Cachoeiro de Itapemirim nas eleições deste ano. A decisão da Corte foi por unanimidade de votos. O processo foi relatado em plenário pelo juiz Renan Sales Vanderlei, na sessão desta segunda-feira (16).

No último dia 9, Casteglione teve pedido de registro de candidatura negado pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Roney Guerra. A justificativa dada pelo magistrado, na ocasião, foi a de que o candidato teve contas referentes ao exercício financeiro de 2016, quando era prefeito da cidade, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES)

Ainda na decisão, o juiz resgatou trechos do relatório emitido pelo TCES, apontando uma série de irregularidades nas contas apresentadas pelo então prefeito. Ele ressaltou que o parecer emitido pela Corte em 2022 foi aprovado pela Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em agosto do mesmo ano.

Responsável por bater o martelo sobre as contas apresentadas pelo Executivo, a Casa de Leis manteve as irregularidades no balanço financeiro referente à gestão de Casteglione em 2016.

"Inicialmente, destaco a existência de 22 irregularidades apontadas no Parecer TC 13/2022 e consigno que os valores envolvidos nas divergências apontadas são relevantes", asseverou o magistrado no texto de sua decisão. 

Justiça decide manter candidatura de Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim

Em seguida, no rol de irregularidades descritas na ação, o juiz chamou a atenção para a abertura de créditos adicionais sem os devidos recursos financeiros correspondentes.

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