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Justiça decide manter candidatura de Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim

Justiça decide manter candidatura de Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim

Candidato chegou a ser barrado da disputa pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral do município do Sul do Estado; ele recorreu e conseguiu reverter a decisão no TRE-ES

Publicado em 16 de setembro de 2024 às 17:26- Atualizado há 2 meses

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Carlos Casteglione
Carlos Casteglione é ex-prefeito de Cachoeiro de Itapemirim. (Divulgação)

 O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu manter a candidatura do ex-prefeito Carlos Casteglione (PT), que tenta retornar ao Executivo de Cachoeiro de Itapemirim nas eleições deste ano. A decisão da Corte foi por unanimidade de votos. O processo foi relatado em plenário pelo juiz Renan Sales Vanderlei, na sessão desta segunda-feira (16).

No último dia 9, Casteglione teve pedido de registro de candidatura negado pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, Roney Guerra. A justificativa dada pelo magistrado, na ocasião, foi a de que o candidato teve contas referentes ao exercício financeiro de 2016, quando era prefeito da cidade, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES)

Ainda na decisão, o juiz resgatou trechos do relatório emitido pelo TCES, apontando uma série de irregularidades nas contas apresentadas pelo então prefeito. Ele ressaltou que o parecer emitido pela Corte em 2022 foi aprovado pela Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em agosto do mesmo ano.

Responsável por bater o martelo sobre as contas apresentadas pelo Executivo, a Casa de Leis manteve as irregularidades no balanço financeiro referente à gestão de Casteglione em 2016.

"Inicialmente, destaco a existência de 22 irregularidades apontadas no Parecer TC 13/2022 e consigno que os valores envolvidos nas divergências apontadas são relevantes", asseverou o magistrado no texto de sua decisão. 

Justiça decide manter candidatura de Casteglione em Cachoeiro de Itapemirim

Em seguida, no rol de irregularidades descritas na ação, o juiz chamou a atenção para a abertura de créditos adicionais sem os devidos recursos financeiros correspondentes.

No entanto, o relator do processo, cujo voto foi acompanhado pelos demais juízes da Corte, entendeu que, embora o candidato tenha tido as contas consideradas irregulares tanto pelo TCES quanto pela Câmara de Vereadores, "o simples fato de a gestão do então prefeito ter entregado a prestação de contas mensal de apenas dois meses, por si só, não gera presunção da ocorrência do dolo específico de obter proveito ou benefício indevido para si próprio ou para outrem", não incidindo em causa de inelegibilidade.

Errata Atualização
17 de setembro de 2024 às 15:35

Após a publicação da reportagem, foi divulgado o teor da decisão do juiz Renan Sales Vanderlei, relator do processo no TRE-ES. O texto foi atualizado.

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