Sentença proferida pela Justiça Federal do Espírito Santo determinou a revogação da decisão judicial que garantiu a recontagem da pontuação de Bruno Fritoli Almeida no concurso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para juiz estadual, bem como a sua nomeação e posse no cargo de juiz substituto, em 2015.
Mesmo com a decisão, ele continua exercendo a magistratura nas comarcas de Ecoporanga e Barra de São Francisco, já que a perda do cargo de juiz estadual cabe ao plenário do TJES, conforme esclareceu a assessoria da Justiça Federal.
A defesa do magistrado assinalou que ele continua exercendo as suas funções regularmente e há expectativa de que novos recursos judiciais sejam utilizados para mantê-lo no cargo, uma vez que ele foi considerado vitalício na magistratura em 2017, por decisão administrativa do Tribunal de Justiça.
Assinada pelo juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Fernando Cesar Baptista de Mattos, a sentença foi disponibilizada no último dia 22, em ação apresentada pelo magistrado depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal e não da Justiça Estadual, conforme decisão unânime da Primeira Seção do STJ que rejeitou recursos de Almeida na sessão virtual concluída no dia 2 de maio.
Os fatos relacionados ao caso remontam a maio de 2014, quando Bruno Almeida deu entrada em uma ação na Justiça Federal com o objetivo de ser nomeado no cargo de juiz substituto estadual sob a alegação de que houve violação ao edital do concurso em relação à correção da prova oral. A ação tramitou na Justiça Federal pelo fato de o questionamento se direcionar à organizadora do concurso — Cespe/UnB —, vinculada à Fundação Universidade de Brasília, uma autarquia federal.
O magistrado obteve decisão favorável da Justiça Federal em maio de 2015, a qual determinou que fosse atribuída nota máxima às questões da prova oral dele e antecipou os efeitos da sentença para autorizar a nomeação dele ao cargo de juiz substituto do Espírito Santo. Com isso, ele foi nomeado no cargo pelo ato especial 184/2015 do presidente do TJES, de 6 de maio de 2015.
Após recurso do Estado do Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou parcialmente a sentença e julgou totalmente improcedente o pedido de Bruno Almeida, em março de 2018, cassando a decisão concedida em 2015 que garantiu a revisão da nota dele no concurso, a sua nomeação e posse no cargo de juiz substituto.
Porém, logo em seguida a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) ingressou no processo como assistente do magistrado questionando a competência da Justiça Federal para julgar o caso, alegando que a realizadora do concurso, antes Cespe/UnB, passou a estar vinculada ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), entidade de direito privado cujos atos devem ser julgados pela Justiça Estadual. Os pedidos da Amages e do magistrado foram negados pelo TRF2, ainda em 2018.
No entanto, o magistrado ajuizou uma ação na Justiça estadual contra o Cebraspe, "objetivando também o afastamento das alegadas ilegalidades praticadas na realização da prova oral do certame" para o cargo de juiz substituto do TJES previsto no Edital 01/2011 e "a manutenção dos efeitos dos atos de sua nomeação e posse no referido cargo, decorrentes de decisões da Justiça Federal, a qual, argumenta, mostra-se absolutamente incompetente para processar e julgar a ação".
Dessa vez, o TJES concedeu liminar para mantê-lo no cargo de magistrado até que houvesse nova decisão judicial. Logo depois, o Estado do Espírito Santo questionou ao STJ de quem era a competência para atuar no caso, diante das decisões divergentes proferidas pelo TRF2 e pelo TJES.
No STJ, ficou esclarecido que, como o contrato para realização do concurso foi celebrado ainda em 2013, a responsabilidade para acompanhamento era da Fundação Universidade de Brasília. Com isso, foi firmada a competência da Justiça Federal para julgar as ações relacionadas ao concurso.
De acordo com a sentença de Fernando Mattos, a nova ação apresentada pelo magistrado após a decisão do STJ repete os mesmos pedidos da ação já julgada anteriormente pela Justiça Federal, que teve apelação ao TRF2 transitada em julgado em 10 de novembro de 2022.
Na sentença, o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória frisa que "se a posse se deu apenas por provimento judicial de natureza precária, a sua revogação implica na nulidade dos atos dela derivados ou concatenados".
"Há que se registrar a violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, uma vez que a investidura no cargo público inicial de carreira depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e de títulos. Ora, se o candidato foi eliminado na prova oral, não se pode afirmar que houve aprovação do autor em concurso”, destaca Fernando Mattos, na sentença.
Ao final, o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória concluiu que houve duplicidade de ações, rejeitou a alegação da defesa de que houve perda de objeto em razão do reconhecimento administrativo do cargo vitalício de Bruno Almeida como juiz substituto, bem como julgou o processo extinto, reconheceu a existência de coisa julgada e revogou a decisão que garantiu a nomeação e posse do magistrado.
Ele também determinou a expedição de ofício ao TJES para comunicar o teor da sentença. A perda do cargo de juiz estadual cabe ao Plenário do TJES, conforme esclareceu a assessoria da Justiça Federal.
O Tribunal de Justiça foi demandado na última sexta-feira (2) para se manifestar sobre os fatos e quais as medidas serão adotadas em relação ao magistrado, mas não houve retorno até o fechamento deste texto.
Em nota, a Amages informou, por meio da sua Assessoria Jurídica, "que o juiz Bruno Fritoli está em pleno exercício de seu cargo, atuando em suas devidas funções de forma regular".
A defesa do juiz Bruno Fritoli Almeida afirmou, em nota, que ele continua exercendo suas funções regularmente e alega que ele está vitalício e só pode perder o cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por sentença transitada em julgado ou por vontade própria. Atualmente, ele atua nas comarcas de Barra de São Francisco e Ecoporanga. A defesa foi intimada da decisão da Justiça Federal de maneira eletrônica no último dia 1º e tem até o dia 23 deste mês para recorrer.
"O magistrado assumiu o cargo em 2015, com base em decisão da Justiça Federal, que anulou questões da prova da qual participou. Em 2017, ele foi vitaliciado no cargo sem qualquer ressalva, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura. Em casos de vitaliciedade, um juiz só perde o cargo por decisão do Tribunal, sentença transitada em julgado ou por vontade própria", sustenta a defesa.
Em nota, a defesa ainda argumenta que "o que a Justiça Federal decidiu é que o caso seja extinto sem resolução de mérito. O magistrado continua no cargo. Ele não tem qualquer anotação de demérito em sua ficha funcional, é um dos mais produtivos do Estado e responde por três varas atualmente".
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