A Justiça determinou a cassação do mandato de oito dos nove vereadores do município de Muniz Freire, no Sul do Estado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 2017 quando os parlamentares, no início do mandato, aumentaram os próprios salários. Eles poderão recorrer da condenação em exercício da função.
Na decisão, do dia 10 de setembro, o juiz Ronaldo Domingues de Almeida cassou os oito vereadores e suspende os direitos políticos deles por três anos.
A ação foi movida pelo MPES após os vereadores aprovarem, em janeiro de 2017, o reajuste em lei municipal. Na época, o salário da legislatura de 2017/2020 foi elevado de R$ 1,7 mil para quase R$ 4,4 mil por meio de lei municipal. O presidente da Casa teve os vencimentos reajustados para R$ 6 mil.
A conduta de aumentar o valor dos salários no início do mandato, avaliou o juiz, é considerada inconstitucional, pois desrespeitaria o preceituado no art. 29, inciso VI da Constituição da República que estabelece, nas palavras do Requerente que o aumento de subsídio deve ser fixado na legislatura anterior.
São alvos da ação Gedelias de Souza (PEN), Roberto Paulúcio (PP), Edimar Pereira Chaves (PR), Carlos Roberto Figueiredo (PSD), Jonatas de Almeida (PP), Zenilton Lopes (PSDB), Wilson da Silva Braga (PEN) e Edson Libaino (PV).
Apenas um vereador, Flávio Antunes Vieira (PTN), que não estava no dia da votação, não foi cassado. Mesmo assim, ele e os demais vereadores terão que devolver o valor recebido a mais até agora.
Por telefone, a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores informou à reportagem que o presidente da Câmara está fora do município em agenda externa e não poderia informar seu contato telefônico. Informou ainda que a Casa não ainda não foi notificada da decisão.
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