A Justiça determinou nesta segunda-feira (27) que o prefeito interino de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (PSDB), deve continuar no cargo. Ele havia sido afastado na última sexta-feira (24) pela Câmara de Vereadores durante uma sessão extraordinária.
A decisão judicial se dá em um momento de tensão na cidade. O grupo ligado ao presidente da Câmara de Itapemirim, Mariel Delfino Amaro (PCdoB), que seria empossado prefeito pelo Legislativo havia pedido para que a Polícia Militar estivesse nas imediações do prédio do Executivo na manhã desta segunda.
A votação que afastou o prefeito se deu no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), do Consórcio Intermunicipal de Saúde, aberta pela Câmara na última terça-feira (21). Além da instalação da CPI, os parlamentares analisaram uma questão de ordem apresentada pelo vereador Leonardo Fraga Arantes (DEM), que propôs a saída de Peçanha do comando do Executivo municipal - tese que saiu vitoriosa por 6 votos a 5.
A assessoria jurídica do prefeito interino de Itapemirim, então, acionou a Justiça para reverter o ato da Câmara.
DECISÃO
A decisão da Justiça para que Peçanha continue no cargo foi dada na manhã desta segunda-feira (27). No despacho, o juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel suspende os efeitos do Decreto Legislativo Municipal nº 539, de 24 de maio de 2019, bem como assegura, por consequência, a recondução imediata do prefeito ao cargo.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Itapemirim considerou que o ato da Câmara foi inconstitucional, pois ela não tem previsão legal para afastar um prefeito provisoriamente.
"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal encontra-se atualmente consolidada no sentido de que, sendo a 'definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União' (Súmula Vinculante 46), a qual foi exercitada por meio do Decreto-Lei nº 201/1967, Estados-membros e Municípios não podem editar normas que exorbitem a legislação nacional especial, entendimento este que não pode ser flexibilizado com fundamento no Princípio da Simetria", frisou o juiz Leonardo Augusto de Oliveira Rangel.
Thiago Peçanha (PSDB) foi eleito vice-prefeito em 2016. O prefeito, Luciano Paiva (PSB), foi afastado pela Justiça. O tucano então assumiu o Executivo municipal em abril de 2017.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Por meio de nota, a assessoria da Prefeitura de Itapemirim informou que a decisão do juiz vai ao encontro das alegações da assessoria jurídica da prefeitura, que, logo após o processo de votação do decreto legislativo que pediu o afastamento da Peçanha, "já afirmava a impossibilidade do ato de afastamento do prefeito em exercício pela Câmara Municipal".
CÂMARA VAI RECORRER
O assessor legislativo da presidência da Câmara de Vereadores de Itapemirim, Plínio Marcos Leal, informou que a Casa vai recorrer da decisão da Justiça. "Pois ele (prefeito) faz mal estando no mandato, e a CPI continua, pois não perdeu o objeto, disse.
ENTENDA O CASO
O prefeito interino de Itapemirim, no litoral Sul do Espírito Santo, Thiago Peçanha (PSDB), foi afastado do cargo nesta sexta-feira (24), em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal. O decreto legislativo aprovado estabelecia que o novo prefeito passaria a ser o presidente da Casa, Mariel Delfino Amaro (PCdoB).
De acordo com o assessor jurídico da Câmara, Silvio de Oliveira, a sessão extraordinária foi convocada porque uma decisão judicial determinou que alguns ritos para a instauração da CPI fossem refeitos. A Câmara atendeu à ordem, designou os membros da comissão e depois surgiu a questão de ordem.
"Os vereadores entenderam que ele (Thiago Peçanha) no poder poderia influenciar as apurações, por exemplo pressionar testemunhas", conta. A CPI também pode propor, ao final dos trabalhos, a cassação do prefeito afastado.
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