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Justiça diz que Valci Ferreira, já aposentado, deve perder cargo

Justiça diz que Valci Ferreira, já aposentado, deve perder cargo

Processo transitou em julgado na sexta-feira passada, após 16 anos. O réu, contudo, já está aposentado desde fevereiro deste ano do Tribunal de Contas do Estado

Publicado em 2 de outubro de 2019 às 15:04

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Valci Ferreira é conselheiro aposentado de tribunal. (Gustavo Louzada/Arquivo - 06/12/2005)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) certificou, na última sexta-feira (27), o trânsito em julgado em processo no qual Valci Ferreira, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCES), era réu. Essa é a condição de um processo quando não há mais chance de recursos e a sentença deve ser executada.

A decisão foi tomada após julgamento de um recurso extraordinário apresentado pela defesa de Valci ao STF. A condenação foi aplicada em ação penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde julho de 2003, há 16 anos. Uma das punições era a perda do cargo. Contudo, Valci Ferreira foi aposentado em fevereiro deste ano

O acórdão com as condenações foi publicado em setembro de 2016. Ficou determinada a perda do cargo, mas somente após o caso transitar em julgado, o que ocorreu somente na última sexta (27). Neste momento, porém, Valci não é mais conselheiro de Contas. Ele é conselheiro aposentado e recebe R$ 20 mil mensais.

O trânsito em julgado, portanto, não deve surtir nenhum efeito sobre sua situação profissional. O STJ também condenou Valci a dez anos de prisão. Ele começou a cumpri-la em fevereiro deste ano, aos 72 anos idade. Em outubro, após oito meses em presídio, acabou indo para o regime de prisão domiciliar por conta de problemas de saúde e da idade avançada.

Antes de aposentar-se, Valci Ferreira já estava fora do Tribunal de Contas. Por decisão da Justiça, ele havia sido afastado das funções desde 2007. No período, recebia salários normalmente. O ganho bruto era de R$ 35 mil.

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A solicitação formal da aposentadoria foi feita no dia 5 de fevereiro. No dia anterior, havia sido publicada, pelo STF, a rejeição de embargos apresentados por ele em recurso extraordinário. A partir daquele momento, tudo indicava que o trânsito em julgado seria determinado em breve.

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Procurada nesta segunda-feira (30), a defesa de Valci Ferreira preferiu não se manifestar. Em nota, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado informou não ser parte da ação penal e não ter sido oficialmente notificado sobre a perda do cargo.

GRATZ AINDA RECORRE

O ex-deputado estadual José Carlos Gratz também é réu na mesma ação penal. Contudo, ainda tem recursos a serem julgados e, com relação a ele, não há trânsito em julgado.

A denúncia inicial apontou que Gratz e Valci, quando deputados estaduais, contrataram um seguro de vida coletivo para os parlamentares. Ambos foram presidentes da Assembleia Legislativa. As corretoras contratadas recebiam de 30% a 70% sobre o valor do prêmio pago.

Parte dos recursos pagos pelas corretoras no que ficou conhecido como "esquema do seguro da Assembleia" voltou para Valci. Segundo o acórdão, a Receita Federal detectou que, a partir de 1998, a conta dele recebeu R$ 1,2 milhão de donos de corretas por meio de contrato que representou "mecanismo de ocultação e de dissimulação da origem ilícita dos recursos públicos".

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Em nota,  o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) informou que não atua nesta ação penal, e que ela é movida pela Subprocuradoria-Geral da República. Também disse não ter recebido comunicação sobre trânsito em julgado. Já a Procuradoria-Geral da República informou não antecipar posicionamentos. 

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