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Justiça do ES aceita queixa-crime de Casagrande contra Assumção

Justiça do ES aceita queixa-crime de Casagrande contra Assumção

O governador ingressou com ação após o deputado estadual exibir uma montagem de vídeos na internet, com simulação de entrevista entre os dois

Publicado em 21 de junho de 2024 às 16:16

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Governador Renato Casagrande e deputado estadual Capitão Assumção
Renato Casagrande ingressou com queixa-crime contra o deputado Capitão Assumção. (Secom-ES e Ales)

Após a veiculação de um vídeo na internet, em que o deputado estadual Capitão Assumção (PL) simula uma entrevista com o governador Renato Casagrande (PSB), o chefe do Executivo capixaba ingressou com um queixa-crime contra o parlamentar por calúnia, injúria e difamação. O julgamento foi realizado no início do mês e, na tarde de quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fez a leitura do ato que aceitou o pedido de Casagrande. O caso agora será apreciado pelos desembargadores. 

Conforme consta na ação, Capitão Assumção publicou conteúdo na internet utilizando um vídeo montado, constituído de dois quadros, no qual foram inseridas imagens de Casagrande no quadro à esquerda, enquanto à direita contém imagens do deputado expressando-se como se estivesse formulando perguntas ao governador em uma entrevista.

As imagens de Casagrande, segundo pontuado no documento, indicam que foram extraídas de gravações de eventos dos quais o governador participou. No lado direito do vídeo, há registro de frases que, na avaliação da defesa do governador, tinham como destino o eleitorado e a sociedade, passando a ideia de que realmente o chefe do Executivo estadual havia concedido uma entrevista para Assumção. 

Justiça do ES aceita queixa-crime de Casagrande contra Assumção

"A arte propicia deduzir que, para tentar transparecer que o conteúdo do vídeo era verdadeiro, o autor da montagem apropriou-se de palavras específicas, pinçadas de discursos efetivamente proferidos pelo chefe do Executivo estadual, cuidadosamente escolhidas e habilidosamente utilizadas para estabelecer conexão entre as palavras realmente ditas pelo governador do Estado em ocasiões distintas e gravadas em vídeos originais, editorialmente extraídas e inseridas na montagem, de forma que fossem entendidas como sendo vocalizadas pelo representante em respostas às perguntas simuladas pelo representado (Assumção)", diz um trecho da ação.

No documento, a defesa de Casagrande reforça que "a expertise do montador levou-o a utilizar-se de edições de vídeos originais para reproduzir palavras realmente ditas pelo governador do Estado em um ou outro evento administrativo, com o objetivo de fazer crer que as inserções tidas como respostas tinham a sonoridade da expressão vocal do representante (Casagrande), a fim de passar ao público atingido a crença de que realmente este estivesse respondendo a perguntas que lhe estariam sendo feitas pelo representado (Assumção), para que a produção, de fato, retratasse uma entrevista e não deixasse transparecer que tudo não passava de uma montagem editorial elaborada por quem tem domínio sobre tecnologia da informação e sobre inteligência artificial."

A ação até considera que o Capitão Assumção não tenha conhecimento técnico para a montagem que veiculou na internet e que, portanto, há necessidade de identificação do produtor, que, neste caso, seria considerado coautor, que também poderá ser responsabilizado criminalmente. 

Inteligência artificial 

A possibilidade de o material ter sido criado sem a utilização de vídeos originais também foi pontuada pela defesa de Casagrande. No documento, a argumentação é que, se a produção utilizou-se de inteligência artificial (IA), o conteúdo poderá ser classificado como uma "deepfake", técnica que é capaz de substituir rostos e imagens em vídeos e áudios. Mas a equipe ressalta que a confirmação sobre como o vídeo foi produzido vai depender de análise técnica.

Na ação, observa-se, ainda, que as simulações não se restringiram a Casagrande. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também foi alvo. Contudo, questões relacionadas à presidência não são de atribuição do TJES e requerem encaminhamento à Procuradoria-Geral da República para avaliação e, se for o caso, adotar as providências cabíveis.

Relator da ação do governador, o desembargador Fabio Clem de Oliveira votou por acatar a queixa-crime contra o Capitão Assumção. A decisão foi acompanhada pela maioria dos demais desembargadores.

Casagrande foi procurado, mas, segundo a assessoria, não vai se manifestar sobre o caso. O advogado Fernando Carlos Dilen da Silva disse que a defesa de Assumção adotará a mesma prática e não vai falar do assunto. 

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