O ex-deputado federal Marcelino Fraga (PSDB) teve o pedido de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em sessão realizada nesta segunda-feira (5), com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, cinco candidatos a deputado estadual também tiveram o registro negado e três candidatos impugnados tiveram o registro liberado.
Por unanimidade, os membros da Corte Eleitoral acataram a ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Fraga em razão da condenação dele por improbidade administrativa, por decisão colegiada, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, no esquema que ficou conhecido nacionalmente como Máfia das Ambulâncias, em 2006.
A decisão teve como base o voto do relator do caso, juiz Rogério Moreira Alves, que rechaçou os argumentos da defesa de Marcelino Fraga de que a condenação do ex-deputado não poderia ser enquadrada nos casos previstos na Lei da Ficha Limpa. A alegação da defesa foi de que se trata de “ato culposo” de improbidade administrativa, sem enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público e, por isso, não se encaixaria nos requisitos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
Porém, o relator esclareceu que Fraga foi condenado por ato doloso de improbidade, cuja sentença da Vara Federal de Colatina concluiu pela ocorrência de lesão ao patrimônio público, determinou a suspensão dos direitos políticos dele por 10 anos e a devolução de R$ 43.571 em recursos públicos pelo dano causado ao erário, em conjunto com outros réus, em valor a ser corrigido.
Conforme Moreira Alves, a sentença condenatória foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e se refere à compra superfaturada de ambulâncias, além de ganhos políticos do ex-deputado por ter se promovido com a exibição dos equipamentos comprados com recursos públicos com faixa constando o seu nome como autor da emenda parlamentar que proporcionou a compra. Tudo isso durante o período eleitoral e em praça pública.
O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, tornou-se público em 2006, a partir da descoberta da atuação de uma quadrilha que desviava dinheiro público por meio de licitações fraudulentas para compras de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta do mpes"="">mpes">mpes">mpes">Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.
“Está claro que a condenação de Marcelino Fraga em segunda instância foi motivada por conduta dolosa e não culposa de improbidade administrativa. Por ter sido provisoriamente condenado por ato doloso de improbidade administrativa, as inovações trazidas pela Lei 14.230/2021 não lhe oferecem qualquer benefício em potencial. Mesmo antes da nova lei, a inelegibilidade só poderia ser aplicada quando o acusado fosse condenado por ato de improbidade doloso, como é o caso aqui”, acrescentou o relator.
O ex-deputado alegou, ainda, que existe recurso especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator rebateu que a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de condenados em órgãos colegiados, independentemente de trânsito em julgado, ou seja, de condenação definitiva. Seguindo o voto do relator, todos os demais membros do TRE-ES votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Fraga.
O advogado de Marcelino Fraga, Luciano Ceotto, afirmou que o ex-deputado ainda vai avaliar se vai recorrer da decisão. O prazo é de três dias. Ele frisou que discorda do entendimento do TRE-ES, pois Marcelino foi absolvido da mesma acusação na ação criminal e "a atual redação da Lei de Improbidade diz que a absolvição na esfera criminal importa na mesma consequência na esfera cível". "Diante do que estabelece o texto da Lei é de se esperar que ele também seja absolvido na ação de improbidade, que, por ora, fez com que ele tivesse o registro indeferido", alegou o advogado.
Entre os impugnados pelo MPE, também foi barrado pelo TRE-ES o candidato a deputado estadual pelo PDT Daniel Santos Cruz, que tem como nome de urna Daniel Paixeiro. A candidatura dele foi questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral por ter duas condenações penais, as quais se tornaram definitivas em janeiro deste ano. Com isso, "a suspensão dos direitos políticos está vigente", ressaltou o juiz Rogério Moreira Alves, relator do caso, para justificar o indeferimento do registro de candidatura do pedetista com base em dispositivo constitucional.
Outros quatro candidatos a deputado estadual foram barrados da disputa, embora não tenham sido impugnados. Dois deles não comprovaram filiação partidária — Wanderley Faco, inscrito pelo PRTB, e Paola Morrany Vargas, que pretendia concorrer pelo Pros. Os outros dois tiveram os registros rejeitados por ausência de prestação de contas de campanhas eleitorais anteriores — Arildo Eleziário (PP) e Angela Sperandio (Agir). Todos os candidatos têm prazo de três dias para recorrer da decisão.
Já os candidatos a deputado estadual Sérgio Camilo (União Brasil), Professora Ivani Coelho (PSDB) e Dra. Marlene Passamani (MDB) tiveram as candidaturas liberadas pelo TRE-ES depois de comprovarem que deixaram as suas funções públicas dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Com isso, o mpes"="">mpes">mpes">mpes">Ministério Público recuou das ações de impugnação e os juízes do TRE-ES liberaram os registros dos três candidatos.
A lista de candidatos impugnados ainda tem cerca de 20 concorrentes pendentes de julgamento. Além dos casos julgados nesta segunda-feira (5), quatro foram julgados na semana passada e três desistiram de concorrer, com a apresentação de renúncia. Um deles foi Manoel Casado de Brito (PSD), o Baduti, que renunciou à candidatura de deputado federal após ser impugnado.
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