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Justiça Eleitoral barra candidatura de prefeito e vice em Iconha

Justiça Eleitoral barra candidatura de prefeito e vice em Iconha

Decisão considerou que chapa formada por Gedson Paulino (Republicanos) e Fernando Volponi (PSB) abusou do poder político e iniciou obras de capeamento asfáltico fora do período permitido; candidatos vão recorrer

Publicado em 29 de setembro de 2024 às 17:24

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Gedson e Fernando são candidatos à reeleição em Iconha
Gedson e Fernando são candidatos à reeleição em Iconha. (Reprodução/Instagram)

A Justiça Eleitoral cassou, neste sábado (28), a candidatura à reeleição dos atuais mandatários da cidade de Iconha, no Sul do Espírito Santo. A decisão também deixou inelegíveis por oito anos o prefeito e candidato à reeleição Gedson Paulino (Republicanos) e o vice-prefeito Fernando Volponi (PSB). 

Na decisão, o juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza explica que decidiu pela cassação do registro de candidatura da chapa por entender que foram beneficiados pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.

No entendimento da Justiça, o atual prefeito realizou de forma indevida obra de capeamento asfáltico no município, visto que o início ocorreu a menos de três meses do período de campanha eleitoral e também tendo utilizado recursos de convênio com o governo do Estado.

"Verifica-se a aplicação, às vésperas da eleição, do pacote de 'obras rápidas' que totaliza mais de 05 (cinco) milhões de reais, tem claro propósito de conceder vantagem eleitoral para os requeridos, fato que pode interferir sobremaneira na isonomia do processo e consequentemente no resultado das urnas", diz o juiz, na sentença.

A ação foi movida na Justiça pelo Podemos, partido do adversário João Paganini nas urnas. O terceiro candidato a prefeito na cidade é Hugo Durães, do PT.

Em rede social, o prefeito Gedson Paulino publicou uma nota à imprensa informando que vai recorrer da decisão e afirma que a candidatura está mantida. "É uma decisão de piso, da qual nós, eu e Fernando ainda nem fomos intimados para nos manifestarmos e que cabe recurso. (...) É importante esclarecer que no direito há sempre a possibilidade de recurso, e nesse caso não é diferente, podemos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que fará a análise técnica dessa decisão de primeira instância, suspendendo seus efeitos."

A reportagem procurou para mais informações o prefeito e candidato à reeleição, que informou que estava cumprindo agenda e ainda não se manifestou.

A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada para falar sobre a decisão, que envolve convênio do governo estadual, mas ainda não deu retorno.

Assim que houver respostas das partes, este texto será atualizado.

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