A versão anterior desta matéria e o título foram atualizadas, pois apesar de a decisão judicial indeferindo a candidatura, a chapa permanece válida para ser votada enquanto o caso ainda esteja em fase de recurso. No texto, foi incluída nota encaminhada pela assessoria jurídica da candidatura cassada pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, no Sul do Estado. A defesa do prefeito Gedson Paulino reforça que, até que seja julgada pelo TRE-ES, a candidatura segue vigente.
O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, no Sul do Estado, deu provimento a uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo partido Podemos contra o prefeito do município, Gedson Paulino (Republicanos), de seu vice Fernando Volponi (PSB), e determinou a cassação do registro de candidatura da chapa que tenta se reeleger na cidade. A decisão também deixa os dois políticos inelegíveis por oito anos.
A sentença, proferida no sábado (28), ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que será o responsável por apontar se a candidatura do atual chefe do Executivo estadual deve seguir vigente ou não.
Ou seja, até que a ação seja apreciada pela Corte, Gedson e seu vice seguem como candidatos no pleito, cujo primeiro turno está marcado para o domingo (6). Na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consultada pela reportagem de A Gazeta, o candidato do Republicanos aparece como apto a seguir na disputa pela prefeitura. Veja abaixo:
Na decisão, o juiz eleitoral Ralfh Rocha de Souza explica que decidiu pela cassação do registro de candidatura da chapa por entender que foram beneficiados pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.
No entendimento do magistrado, o atual prefeito realizou de forma indevida obra de capeamento asfáltico no município, visto que o início ocorreu a menos de três meses do período de campanha eleitoral e também tendo utilizado recursos de convênio com o governo do Estado.
"Verifica-se a aplicação, às vésperas da eleição, do pacote de 'obras rápidas' que totaliza mais de 5 (cinco) milhões de reais, tem claro propósito de conceder vantagem eleitoral para os requeridos, fato que pode interferir sobremaneira na isonomia do processo e consequentemente no resultado das urnas", diz o juiz, na sentença.
A ação foi movida na Justiça pelo Podemos, partido do adversário João Paganini nas urnas. O terceiro candidato a prefeito na cidade é Hugo Durães, do PT.
Ainda no sábado (28), por meio de rede social, o prefeito Gedson Paulino publicou uma nota à imprensa informando que vai recorrer da decisão e afirma que a candidatura está mantida. "É uma decisão de piso, da qual nós, eu e Fernando, ainda nem fomos intimados para nos manifestarmos e que cabe recurso. (...) É importante esclarecer que no direito há sempre a possibilidade de recurso, e nesse caso não é diferente, podemos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que fará a análise técnica dessa decisão de primeira instância, suspendendo seus efeitos."
Já nesta quarta-feira (2), por meio de nota encaminhada via assessoria jurídica, o prefeito voltou a reforçar que, apesar da decisão judicial da primeira instância, segue como candidato à reeleição em Iconha.
"Esclarecemos que a decisão judicial em referência, por ser em primeira instância, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e, até que este recurso se julgado, não há decisão final, mantendo a candidatura apta a receber votos normalmente na eleição do próximo domingo (06/10)", diz comunicado enviado à imprensa.
A Procuradoria-Geral do Estado foi procurada para falar sobre a decisão, que envolve convênio do governo estadual, mas ainda não deu retorno.
A versão anterior desta matéria foi atualizada com nota encaminhada pela assessoria jurídica da candidatura cassada pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral de Iconha, no Sul do Estado. No texto, a defesa do prefeito Gedson Paulino reforça que, até que seja julgada pelo TRE-ES, a candidatura segue vigente.
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